Cuiabá, Domingo, 20 de Julho de 2025
ELEIÇÃO 2014
06.02.2017 | 11h55 Tamanho do texto A- A+

TRE absolve deputado da acusação de compra de votos

"Foram ouvidas várias testemunhas e nenhuma confirmou a prática", disse desembargador

MidiaNews

O deputado Mauro Savi, absolvido pelo TRE

O deputado Mauro Savi, absolvido pelo TRE

DA REDAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) absolveu nesta segunda-feira (6) o deputado estadual Mauro Savi (PSB) da acusação de compra de votos, feita pelo Ministério Público Eleitoral.

 

Foram 4 votos divergentes ao do relator do processo, juiz membro Marcos Faleiros da Silva.

 

A acusação foi referente a uma mobilização de campanha eleitoral a título de cortesia mo município de Juara, em 2014, para os então candidatos deputado Mauro Savi, ex-deputado Jota Barreto e o senador Wellington Fagundes.

 

Na época, um chefe do Cartório Eleitoral e sua equipe foram até uma propriedade apurar uma denúncia anônima de compra de votos e entraram na propriedade privada sem autorização judicial prévia.

 

O proprietário do local, Ostácio Bueno de Almeida, que se intitulava mobilizador da campanha dos três candidatos na ocasião, realizava uma reunião com funcionários de sua empresa.

 

O juiz membro do TRE,  desembargador Luiz Ferreira da Silva, observou a falta de provas sólidas que comprovariam a denúncia.

 

“Não tem como solidificar as provas nos autos. Foram ouvidas várias testemunhas e nenhuma delas confirmou a prática atribuída ao representado”.

 

Para o  juiz membro do Pleno, Rodrigo Roberto Curvo, “houve uma confusão. Ostácio realizou o pagamento de seus funcionários e de cabos eleitorais, com sua função de coordenador de campanha como ele se alto intitulou. No mínimo houve uma confusão. Não identifiquei o fim de compra de votos”, disse.

 

Também votaram pela absolvição do deputado os juízes membros do TRE, o advogado Divanir Marcelo de Pieri  e o juiz federal,  Roberto Luis Luchi Demo

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