Cuiabá, Quinta-Feira, 2 de Abril de 2026
ENTENDA O CASO
02.04.2026 | 14h00 Tamanho do texto A- A+

Hytalo Santos aciona Lei Felca e pede anulação de condenação

Hytalo Santos foi condenado após uma denúncia feita por Felca. Agora, tenta usar a nova lei baseada no influencer para se livrar da prisão

Reprodução/Instagram

Ilustração

VINÍCIUS VELOSO
DO METRÓPOLES

A defesa de Hytalo Santos entrou com uma petição na Vara da Infância e Registro Público da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, em João Pessoa, para anular a condenação do influenciador e do marido dele, Israel Vicente.

 

O casal, que foi condenado após denúncias feitas por Felca, busca anular a condenação com base na Lei Felca, registrada como ECA Digital, que entrou em vigor em 17 de março.

 

Segundo os advogados, os réus foram condenados com base em uma interpretação ampla do crime de produzir conteúdo pornográfico com adolescentes na internet. Em trecho da petição, divulgado pelo g1, a defesa argumenta que a decisão judicial tem caráter “aberto”.

 

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“O dolo dos agentes é traduzido na vontade livre e consciente de produzir, reproduzir e divulgar as imagens gravadas, de conteúdo sensual e erótico, que podem ser enquadrados como pornográficas na interpretação aberta que faz o Superior Tribunal de Justiça, visto que se trata de tipo aberto, não se podendo falar apenas em cenas de sexo explícito”, diz trecho.

 

A defesa argumenta, ainda, que o feito por Hytalo Santos e Israel Vicente, divulgado nas redes sociais, “é uma manifestação cultural marginal, oriunda de movimentos periféricos, como é o BregaFunk” e que, outro inciso do decreto que regulamenta a Lei Felca, garante a liberdade de expressão cultural.

 

Apesar da petição apresentada, o juiz responsável pelo caso não definiu um prazo para analisar o recurso.

 

Condenação de Hytalo Santos

A Justiça da Paraíba condenou Hytalo Santos e o marido dele, Israel Nata Vicente, conhecido como Euro. O influenciador foi condenado a 11 anos de prisão, e Euro, a 8 anos. A sentença foi definida em 22 de fevereiro.

 

Eles foram condenados pela produção, reprodução e transmissão de conteúdo com conotação sexual envolvendo adolescentes nas redes sociais, com o objetivo de monetização e lucro. A denúncia acolhida refere-se ao crime de produção de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, previsto no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).




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