Cuiabá, Domingo, 14 de Dezembro de 2025
CASO FERNANDA LIMA
17.05.2025 | 14h05 Tamanho do texto A- A+

Pedido de prisão e erro de juíza: Eduardo Costa se defende em ação

O cantor apresentou sua defesa após ser acusado de interromper os serviços comunitários, alegando erro judicial

Reprodução/Instagram

Ilustração

FÁBIA OLIVEIRA
DO METRÓPOLES

O cantor Eduardo Costa teve sua prisão solicitada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O pedido veio após o músico ser acusado de interromper a prestação de serviços comunitários. A ordem de pena se originou de uma ação movida pela apresentadora Fernanda Lima, após ataques públicos.

 

Pois bem. A juíza do caso abriu um prazo de cinco dias para o famoso justificar a paralisação dos serviços, sob pena de prisão. A coluna Fábia Oliveira descobriu que, nessa sexta-feira (16/5), chegou o momento do sertanejo apresentar sua versão nessa trama de natureza policial.

 

Defesa alega suspensão autorizada

 

De cara, Eduardo chamou atenção para o fato de que um recurso interposto por sua defesa para reverter a pena foi recebido no chamado “duplo efeito”. Apertando a tecla SAP, isso significa que a ordem de prestar os serviços ficaria interrompida até que seu recurso fosse julgado.

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Logo, a interrupção da pena não seria um desrespeito de Eduardo, mas sim uma determinação da juíza que recebeu seu recurso, o Agravo em Execução. A defesa do sertanejo ganha força ao mencionar que somente no dia 5 de maio a juíza corrigiu sua decisão anterior, mudando o mencionado “duplo efeito”.

 

Justiça mudou decisão no meio do caminho

 

A decisão do dia 5 só endossaria o argumento do cantor de que a Justiça, a todo momento, reconheceu que o dever de prestar os serviços comunitários estava suspenso. O argumento central do músico, portanto, é que não pode ser penalizado por algo que sequer partiu dele.

 

Junto do ponto central da defesa, Eduardo Costa voltou a falar na dificuldade de cumprir uma pena no Rio de Janeiro, estado em que não mora. Além da distância, apresentou o gasto com passagens aéreas como algo inadmissível, uma vez constatado o impacto financeiro dessa obrigação.

 

Logística e custos também pesam

 

Não fosse o bastante, o sertanejo tornou a mencionar o fato de que os serviços comunitários afetam sua jornada de trabalho, marcada por diversos shows. Tal fato também teria impacto financeiro e na subsistência de sua família.

 

Em sua defesa, Eduardo Costa afirma que, em momento algum, existiu descumprimento injustificado de sua pena. Por essa razão, o pedido de sua prisão seria totalmente descabido. Vixe! A petição ainda deve ser analisada pela Justiça.

 

Entenda o caso

 

  • Eduardo Costa foi processado por Fernanda Lima, em 2018, após chamar a apresentadora de “imbecil” por causa de discurso feito no extinto programa Amor e Sexo, da TV Globo.

 

  • O cantor foi condenado a prestar serviços comunitários em fevereiro de 2022.

 

  • Em setembro de 2024, o artista foi dado como intimado.

 

  • Dois meses depois, foi constatado que ele não se manifestou na ação e não existiam sinais do cumprimento dos tais trabalhos comunitários.

 

  • O MPRJ pediu que os trabalhos comunitários sejam substituídos por prisão.

 

 

Fonte: https://www.metropoles.com/colunas/fabia-oliveira/pedido-de-prisao-e-erro-de-juiza-eduardo-costa-se-defende-em-acao




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