Após determinação da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o Tribunal de Contas do Estado realizou a troca do nome da Escola Pública, que havia sido batizada de “Conselheiro Oscar da Costa Ribeiro”, em homenagem ao ex-presidente do órgão, hoje aposentado.
A modificação da Resolução nº 004/2000, do TCE-MT, foi publicada no Diário Oficial de Estado, que circula nesta terça-feira (22).
Em deliberação, os conselheiros Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Valter Albano, Domingos Neto, Sérgio Ricardo e a conselheira interina, Jaqueline Jacobsen, resolveram alterar a denominação da Escola de Contas.
A determinação da renomeação do local foi proferida em março deste ano, em resposta a um recurso interposto pela ONG Moral (Movimento Organizado pela Moralidade Publica e Cidadania).
A ONG afirmou que o TCE infringiu a lei ao batizar a escola com o nome de Oscar Ribeiro, pois a Constituição Federal proíbe o uso de nome de pessoa viva em bens públicos.
Com a demora para o cumprimento da decisão da 3ª Câmara do TJMT, no último dia 1º, a juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, determinou que a Procuradoria-geral do Estado comprovasse, em 20 dias, o cumprimento do acórdão.
Homenagem contestada
A inauguração da escola ocorreu em 2006, época em que Oscar Ribeiro ainda era ouvidor-geral do TCE-MT.
Além da atuação no TCE, o conselheiro também já foi secretário de Estado (Administração, Educação e Cultura), deputado estadual por três mandatos e presidente regional do Partido Democrático Social (PDS), já extinto.
Em primeira instância, a juíza Célia Regina Vidotti extinguiu o processo, sem entrar no mérito.
Ela entendeu que a ONG Moral não possuía legitimidade para propor esse tipo de pedido junto à Justiça.
No entanto, a ONG Moral recorreu da decisão e argumentou que o Código de Defesa do Consumidor possibilita que as associações da sociedade civil organizada pleiteiem em juízo a defesa dos interesses e direitos coletivos.
A relatora da ação na 3ª Câmara Cível do TJ-MT, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, concordou com o argumento da ONG Moral.
Maria Erotides afirmou que a Constituição Federal e a Lei Federal 6.454/1997 vedam a existência, em bens e serviços públicos, de qualquer espécie de promoção de autoridades e servidores.
“Dessa forma, em que pese os entendimentos em sentido contrário, tenho que o uso de nome de pessoa viva em bens públicos é fator de promoção pessoal, principalmente quando se trata de pessoa política”, destacou.
Para a desembargadora, ficou evidente a publicidade pessoal ao conselheiro homenageado.
“Convém não olvidar que as láureas atribuídas ao homenageado resultam em maior prestígio pessoal e político não somente para este, mas também para a sua facção política [...] Dessa forma, tenho que a utilização do nome de pessoas vivas em bens públicos nada mais é do que uma forma perene de propaganda política”, proferiu.
Outras homenagens
Além da Escola Superior do TCE-MT, outras duas instituições também possuem o nome do conselheiro aposentado: a Escola Superior da Assembleia Legislativa, denominada “Deputado Oscar da Costa Ribeiro”, e o Centro Educacional Professor Oscar da Costa Ribeiro, em Várzea Grande.
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1 Comentário(s).
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| Carlito 23.12.15 10h37 |
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