O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) ainda não cumpriu a decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou a troca do nome da Escola Superior de Contas, que foi batizada de “Conselheiro Oscar da Costa Ribeiro”, em homenagem ao ex-presidente do órgão, hoje aposentado.
A determinação da renomeação do local foi proferida em março deste ano, em resposta ao um recurso interposto pela ONG Moral (Movimento Organizado pela Moralidade Publica e Cidadania).
Com o descumprimento, a ONG entrou com novo requerimento, solicitando que a decisão fosse cumprida.
No último dia 1º, a juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, determinou que a Procuradoria-geral do Estado comprovasse, em 20 dias, o cumprimento do acórdão.
“Intime-se o Estado de Mato Grosso, na pessoa do procurador-geral, par,a no prazo de vinte (20) dias, comprovar o cumprimento do acórdão, consistente em “retirar o nome de pessoa viva da denominação do órgão público Escola de Contas ‘Conselheiro Oscar da Costa Ribeiro’, substituindo por nome de pessoa que não esteja viva, obedecidos os princípios legais e constitucionais pertinentes”, afirmou Vidotti.
Na última quinta-feira (3), a reportagem esteve na sede da Escola Superior de Contas, localizada no Centro Político Administrativo, em Cuiabá, e comprovou que o nome do ex-conselheiro Oscar da Costa Ribeiro ainda está na fachada do prédio.
Homenagem contestada
Conforme a ONG autora da ação, o TCE infringiu a lei ao batizar a escola com o nome de Oscar Ribeiro, pois a Constituição Federal proíbe o uso de nome de pessoa viva em bens públicos.
A inauguração da escola ocorreu em 2006, época em que Oscar Ribeiro ainda era ouvidor-geral do TCE-MT.
Jefferson Eduardo/Midianews
Escola de Contas tem o nome de ex-conselheiro que está vivo
Além da atuação no TCE, o conselheiro também já foi secretário de Estado (Administração, Educação e Cultura), deputado estadual por três mandatos e presidente regional do Partido Democrático Social (PDS), já extinto.
Em primeira instância, a juíza Célia Regina Vidotti extinguiu o processo, sem entrar no mérito.
Ela entendeu que a ONG Moral não possuía legitimidade para propor esse tipo de pedido junto à Justiça.
No entanto, a ONG Moral recorreu da decisão e argumentou que o Código de Defesa do Consumidor possibilita que as associações da sociedade civil organizada pleiteiem em juízo a defesa dos interesses e direitos coletivos.
A relatora da ação na 3ª Câmara Cível do TJ-MT, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, concordou com o argumento da ONG Moral.
Maria Erotides afirmou que a Constituição Federal e a Lei Federal 6.454/1997 vedam a existência, em bens e serviços públicos, de qualquer espécie de promoção de autoridades e servidores.
“Dessa forma, em que pese os entendimentos em sentido contrário, tenho que o uso de nome de pessoa viva em bens públicos é fator de promoção pessoal, principalmente quando se trata de pessoa política”, destacou.
Para a desembargadora, ficou evidente a publicidade pessoal ao conselheiro homenageado.
“Convém não olvidar que as láureas atribuídas ao homenageado resultam em maior prestígio pessoal e político não somente para este, mas também para a sua facção política [...] Dessa forma, tenho que a utilização do nome de pessoas vivas em bens públicos nada mais é do que uma forma perene de propaganda política”, proferiu.
Outras homenagens
Além da Escola Superior do TCE-MT, outras duas instituições também possuem o nome do conselheiro aposentado: a Escola Superior da Assembleia Legislativa, denominada “Deputado Oscar da Costa Ribeiro”, e o Centro Educacional Professor Oscar da Costa Ribeiro, em Várzea Grande.
Outro lado
Por meio da assessoria de imprensa, o TCE-MT afirmou que ainda não foi oficialmente notificado acerca da decisão da Justiça.
De acordo com a instituição, quem faz a representação formal do órgão perante a Justiça é a Procuradoria Geral do Estado.
"Tão logo seja cientificado da decisão judicial, o TCE-MT adotará todas as medidas necessárias para o seu fiel e imediato cumprimento", diz trecho da nota.
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5 Comentário(s).
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| FERNANDO 08.12.15 14h02 | ||||
| AVENIDA JULIO CAMPOS EM VG PODE??A LEI NÃO É UMA SÓ?? | ||||
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| Moyses 08.12.15 05h09 | ||||
| Se não pode colocar nome de pessoa viva, por que deixou e por que agora, depois de duzentos anos essa intimação?????? | ||||
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| rafael 08.12.15 04h49 | ||||
| quanta besteira em colocar nome de pessoas em órgão públicos. É um égo ultrapassado, vaidade e nada mais! | ||||
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| João Bosco Glerian 07.12.15 16h53 | ||||
| E as avenidas, ruas,escolas residenciais...de Várzea Grande, não entram nessa? | ||||
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| Tobias de Aguiar 07.12.15 16h27 | ||||
| Vou remter ao "consagrado" "conuéselheiro" Antônio Joaquim: Ninguém está acima da LEI. Exceto os conselheiros do TCE quando aprovam contas de gestores denunciados por corrupção, peculado e organização criminosa (vide reportagens acerca das inúmeras denúcias a SIlval Barbosa, Eder Mpraes e èdro Nadafi.) Quanto o princípio da IMPESSOALIDADE, às favas oras bolas. Ainal nós conselhieros estamos acima da Lei...não é Drs Bosaipo e Sérgio Ricardo. Não ofendi ningém nem me utilizei de notícia falsa. Apenas para a redação do Midia News não me censurar novamente!!!! | ||||
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