Cuiabá, Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025
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20.03.2015 | 14h35 Tamanho do texto A- A+

TJ manda alterar nome de escola do Tribunal de Contas

Desembargadora lembra que não se pode homenagear obras com nomes de pessoas vivas

MidiaNews/Reprodução

Decisão sobre mudança do nome de escola do TCE seguiu voto da desembargadora Maria Erotides (detalhe)

Decisão sobre mudança do nome de escola do TCE seguiu voto da desembargadora Maria Erotides (detalhe)

LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) terá que renomear a Escola Superior de Contas, que foi batizada de “Conselheiro Oscar da Costa Ribeiro”, em homenagem ao ex-presidente do órgão, hoje já aposentado.

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que julgou procedente o recurso interposto pela ONG Moral (Movimento Organizado pela Moralidade Publica e Cidadania).

Conforme a entidade, o TCE infringiu a lei ao batizar a escola com o nome de Oscar Ribeiro, pois a Constituição Federal proíbe o uso de nome de pessoa viva em bens públicos.

A inauguração da escola ocorreu em 2006, época em que Oscar Ribeiro ainda era ouvidor-geral do TCE-MT.

Além da atuação no TCE, o conselheiro também já foi secretário de Estado (Administração, Educação e Cultura), deputado estadual por três mandatos e presidente regional do Partido Democrático Social (PDS), já extinto.

Em primeira instância, a juíza Célia Regina Vidotti extinguiu o processo, sem entrar no mérito. Ela entendeu que a ONG Moral não possuía legitimidade para propor este tipo de pedido junto à Justiça.

Todavia, a ONG recorreu da decisão e argumentou que o Código de Defesa do Consumidor possibilita que as associações da sociedade civil organizada pleiteiem em juízo a defesa dos interesses e direitos coletivos.

“Propaganda política”

A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak - corregedora-geral da Justiça e relatora do recurso - disse não haver impedimento de a ONG Moral ajuizar este tipo de ação, pois a entidade possui

"Dessa forma, tenho que a utilização do nome de pessoas vivas em bens públicos nada mais é do que uma forma perene de propaganda política"

“entre suas finalidades institucionais a proteção de interesse difuso, entendido no contexto presente, como a proteção dos princípios da moralidade e impessoalidade administrativa na gestão do patrimônio público”.

Quanto ao mérito do pedido, a magistrada concordou com o argumento da ONG Moral. Maria Erotides afirmou que a Constituição Federal e a Lei Federal 6.454/1997 vedam a existência, em bens e serviços públicos, de qualquer espécie de promoção de autoridades e servidores.

“Dessa forma, em que pese os entendimentos em sentido contrário, tenho que o uso de nome de pessoa viva em bens públicos é fator de promoção pessoal, principalmente quando se trata de pessoa política”, destacou.

Para a desembargadora, ficou evidente a publicidade pessoal ao conselheiro homenageado.

“Convém não olvidar que as láureas atribuídas ao homenageado resultam em maior prestígio pessoal e político não somente para este, mas também para a sua facção política [...] Dessa forma, tenho que a utilização do nome de pessoas vivas em bens públicos nada mais é do que uma forma perene de propaganda política”, proferiu.

Maria Erotides ainda trouxe, em seu voto, decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema.

“Destarte, ainda que o homenageado mereça outras homenagens, não deve ser homenageado com infração à lei”, ponderou.

Outras homenagens

Além da Escola Superior do TCE-MT, outras duas instituições também possuem o nome do conselheiro aposentado: a Escola Superior da Assembleia Legislativa, denominada “Deputado Oscar da Costa Ribeiro”, e o Centro Educacional Professor Oscar da Costa Ribeiro, em Várzea Grande.

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COMENTÁRIOS
4 Comentário(s).

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fernando  23.03.15 08h31
Concordo parcialmente com o Sr. AQUILINO FIGUEIREDO. Pois a Desembargadora apenas está cumprindo o artigo 128 do CPC, ou seja, o judiciário não pode julgar sem provocação, portanto, Cadê o MP?, “Guardião da Lei” para fazer cumprir a Lei em debate.
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Marieldes  20.03.15 18h23
Concordo plenamente, a lei tem que ser aplicada e cumprida. Não pode o TCE desconhecê-la, esse fato é vergonhoso.
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AQUILINO FIGUEIREDO  20.03.15 15h46
SE É PROIBIDO,COMO A DESEMBARGADORA EROTIDES EXPLICA OS NOMES DE JULIO CAMPOS,LUCIMAR CAMPOS E JAYME CAMPOS EM ESCOLAS,RUAS E AVENIDAS ?? SÓ VALE A LEI PARA O DR.OSCAR ??
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José Humberto Campos Lemos  20.03.15 15h28
Em que pese o inegável conhecimento jurídico da douta desembargadora, e o suposto interesse da dita ONG, a lei no caso a constituição é teratológica e injusta quando impede a homenagem para pessoa viva que inegavelmente possui o que mais falta para a classe política e para muitos cidadãos, honra e vergonha na cara. Não é correto que se espere que a pessoa morra para homenageá-la como devido. Se assim fosse deveria ser modificada as homenagens feitas ao PT, como uma certa rua chamada MARGINAL LUIS INÁCIO LULA DA SILVA.
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