20.12.2016 | 17h:44

ASSASSINATO NO ABC


TJ nega indenizar R$ 800 mil para família de Eloá

Para advogado, Estado teve responsabilidade em ação que resultou na morte

GloboNews

Eloá Cristina Pimentel foi morta pelo ex-namorado Lindemberg Alves em 2008

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou neste mês indenização de R$ 800 mil que a família de Eloá Cristina Pimentel da Silva cobrava do Estado.

 

O G1 apurou que pedido com o valor havia sido feito pelo advogado Ademar Gomes, que defende os interesses dos parentes da adolescente de 15 anos, morta a tiros pelo ex-namorado em 2008, em Santo André, no ABC.

 

Os familiares queriam que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo os indenizasse já que Lindemberg Alves matou a ex-namorada após a invasão da Polícia Militar (PM) ao apartamento onde ela era mantida refém com uma amiga. O ex-namorado não aceitava o fim do relacionamento.

 

Para o advogado, o Estado teve responsabilidade na ação policial que resultou na morte de Eloá. Mas esse não foi o entendimento da 11ª Câmara de Direito Público.

 

Procurado nesta terça-feira (20) pela reportagem, Ademar Gomes disse que irá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

"Entrei com processo de dano moral e material contra a Fazenda Pública por entender que além de Lindemberg, o estado causou a morte de Eloá", falou o advogado.

"A PM negligenciou de seu trabalho e cometeu muitas falhas", disse Gomes, que não quis comentar o valor da indenização. "O que posso dizer é que o TJ negou o pedido de indenização e vou recorrer ao STJ agora".

 

O G1 não conseguiu localizar representantes da Fazenda Pública para comentar a decisão judicial.

 

O crime


Em 2012, Lindemberg foi julgado por um júri popular e acabou condenado a 98 anos e 10 meses de reclusão pelo assassinato da ex-namorada, e pelos outros 11 crimes cometidos em 2008.  O sequestro foi acompanhado ao vivo pela imprensa e emissoras de televisão.

 

Mas em 2013 o TJ reduziu sua pena para 39 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. Vale lembrar que pela lei brasileira, um preso condenado pode ficar no máximo 30 anos preso.


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