Cuiabá, Quarta-Feira, 2 de Julho de 2025
TERRENO NO CPA
23.04.2019 | 17h28 Tamanho do texto A- A+

Secretaria dá 30 dias para Fecomércio desocupar área pública

Terreno é usado como estacionamento; MPE viu irregularidade em permissão do Estado

Alair Ribeiro/MidiaNews

O secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra

O secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra

DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO

O secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, deu 30 dias para que a Fecomércio-MT (Federação do Comércio de Mato Grosso) devolva ao Estado a posse de um terreno de 3,5 mil metros quadrados usado pela instituição como estacionamento.

 

O termo de anulação de permissão de uso é resultado de uma ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual e considerada procedente pela Justiça. 

 

Em 2014 o MPE entrou com uma ação civil pública contra o Estado por conceder, ainda na gestão Blairo Maggi, uma série de termos de permissões de uso de terrenos públicos localizados no Centro Político Administrativo em favor de entidades privadas, entre elas a Fecomércio.

 

Segundo o Ministério Público Estadual, as informações apuradas demonstravam indícios de possíveis irregularidades praticadas pelo Estado. A permissão teria sido firmada de forma irregular, sem prévio procedimento licitatório, nem autorização legislativa ou parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado.

 

“O Réu Estado de Mato Grosso apresentou contestação e documentos, argumentando ser inexigível o procedimento licitatório em virtude de a permissão de uso ser um ato administrativo unilateral e discricionário do poder público, que não necessita, pelo mesmo motivo, de autorização legislativa”, consta na decisão de primeira instância, assinada pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.

Alair Ribeiro/MidiaNews

Fecomercio

A sede da Fecomércio, no Centro Político e Administrativo de Mato Grosso


“A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso- FECOMÉRCIO-MT, apresentou contestação no bojo da qual argumenta que o ato administrativo que se pretende nulificar corresponde a termo de permissão de uso, de natureza unilateral, precária e discricionária, de modo que, sendo ato unilateral da Administração Pública, é firmado por meio de termo e não por contrato administrativo. Em razão disso, enfatiza a ré, não é necessária licitação”,  diz outro trecho da decisão.

 

Entretanto, o Estado e a instituição tiveram constantes derrotas. A última veio do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o processamento de recurso extraordinário, tendo a decisão transitado em julgado em setembro de 2018. Em dezembro daquele ano o Ministério Público pediu que a decisão fosse cumprida.

 

Por meio de sua assessoria, o secretário Basílio Bezerra disse que está apenas cumprindo uma decisão e já não há como recorrer.

 

Já a equipe jurídica da Fecomércio-MT disse estar ciente da notificação emitida pela Secretaria e que irá cumprir a decisão.

 

“O lote em questão se trata de um terreno destinado à preservação ambiental ao lado da sede da entidade, e que está sob os cuidados da federação. A Fecomércio-MT irá cumprir a decisão judicial”.

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