Cuiabá, Quarta-Feira, 9 de Julho de 2025
AÇÃO DE DEPUTADO
26.04.2019 | 11h52 Tamanho do texto A- A+

Juiz nega pedido para obrigar Emanuel a intervir na Santa Casa

Bruno D’Oliveira Marques diz que Lúdio Cabral usou medida judicial errada contra Prefeitura

Divulgação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques (detalhe), da Vara especializada em Ação Cível Pública e Popular da Capital

O juiz Bruno D’Oliveira Marques (detalhe), da Vara especializada em Ação Cível Pública e Popular da Capital

DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara especializada em Ação Cível Pública e Popular da Capital, indeferiu e extinguiu o pedido do deputado estadual Lúdio Cabral (PT) para obrigar o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) a intervir na Santa Casa de Misericórdia.

 

Com R$ 118 milhões em dívidas, o hospital filantrópico está fechado desde o dia 11 de março.

 

Na ação, o petista dizia que o não retorno às atividades da unidade filantrópica poderá gerar uma situação de calamidade pública da saúde do Município e cita que o prefeito é responsável pelo setor na Capital.

 

Em resposta, o prefeito disse que reconhecer o pedido do parlamentar é permitir uma “indevida interferência” do Judiciário na definição das políticas públicas, implicando em afronta ao princípio da separação dos poderes.

 

Em sua decisão, o juiz afirmou que a ação popular não é o meio adequado para a condenação de ente público. Além disso, o juiz disse que Lúdio não demonstrou ato ou omissão administrativa que acarrete “desfalque ao erário ou ofensa aos bens ou valores artísticos, cívicos, culturais, ambientais ou históricos do Município”.

 

Alair Ribeiro/MidiaNews

Ludio Cabral 17-04-2019

O deputado estadual Lúdio Cabral, que pedia intervenção na Santa Casa

“Por oportuno, ressalto que o direito à saúde, muito embora se trate de direito social constitucionalmente garantido, não se encontra entre esses bens jurídicos tutelados pela ação popular”, afirmou ele na ação.

 

“Ademais, do cotejo dos autos, verifica-se que a parte autora ajuizou a presente ação popular com fulcro nas supracitadas normas, objetivando apenas a condenação do Município de Cuiabá/MT em obrigação de fazer, consistente em realizar ato de requisição administrativa do ‘pessoal, instalações, dependências, instrumentos e medicamentos’ da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. É evidente, pois, que a pretensão do autor ostenta cunho meramente condenatório, no sentido de ser sanada alegada conduta omissiva do primeiro requerido”, disse ao justificar que o petista usou a medida jurídica errada.

 

O juiz afirmou ser evidente que a paralisação da Santa Casa afetou o atendimento pela rede pública de Saúde de Cuiabá.

 

Porém, segundo ele, não compete ao Poder Judiciário decidir se tal paralisação acarretou situação de perigo iminente ao Município.

 

“Anoto, ainda, que o acolhimento do pedido autoral ensejaria a condenação em obrigação de fazer genérica, sem delimitações específicas quanto à concretização da intervenção, ao tempo de sua duração e a forma de sua implementação, já que tais delimitações estão exclusivamente na esfera da Administração Pública”, afirmou.

 

“Dessa forma, entendo não ter restado evidenciado ato omissivo por parte do Município de Cuiabá/MT, razão pela qual o Poder Judiciário não pode se imiscuir em matéria referente ao juízo de oportunidade e conveniência do ato administrativo, ex vi dos princípios da legalidade e da separação de poderes”, completou.

 

A ação popular foi extinta sem julgamento de mérito.

 

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