A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se posicionou para que a Assembleia não possa decidir sobre a prisão de deputados estaduais, salvo em casos de flagrante.
Dodge também pediu que a imunidade dos deputados alcance apenas crimes praticados durante o exercício e em função do cargo. Outras medidas cautelares, como prisão por decisão judicial prévia, não poderiam ser revogadas pelo Legislativo.
O parecer foi dado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O caso teve início com a prisão do então deputado Gilmar Fabris (PSD), em setembro de 2017.
O deputado foi preso pela Polícia Federal um dia depois da deflagração da Operação Malebolge, 12ª fase da Ararath. A medida foi determinada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), porque Fabris estaria tentando obstruir as investigações da PF. No dia da operação, ele foi filmado saindo pelo elevador de seu apartamento, de pijamas, minutos antes da chegada dos policiais e carregando uma pasta preta. O ex-deputado nega que estivesse fugindo.
Fabris deixou a prisão 40 dias depois. Deputados foram até o Centro de Custódia da Capital (CCC) com a minuta de uma votação realizada dias antes na Assembleia em que foi decidido pela liberdade do então parlamentar. Não houve expedição de alvará de soltura pela Justiça.
Os deputados se basearam nos parágrafos de 2 a 5 do artigo 29 da Constituição de Mato Grosso. Os trechos da carta dizem que os parlamentares não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, e que, nestes casos, o processo será enviado à Assembleia, que decide sobre a manutenção da prisão.
Diz também que, recebida a denúncia contra o deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça dará ciência à Assembleia, que, por iniciativa de partido político e pelo voto da maioria dos deputados, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação penal.
A constituição estadual ainda estabelece que o pedido de suspensão será analisado pela Assembleia Legislativa no prazo de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora, e que a sustação do processo suspende a prescrição dos crimes, enquanto durar o mandato.
Todos esses dispositivos são questionados pela AMB no STF e a Procuradoria Geral da República (PGR) defendeu que a imunidade seja suspensa pelo risco de que a Assembleia possa interferir em outras investigações e processos contra deputados, descumprindo ordens de magistrados.
“No que tange ao periculum in mora, conquanto Gilmar Donizete Fabris não esteja mais protegido pelas prerrogativas do cargo de Deputado Estadual, uma vez que seu registro de candidatura foi indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE, RO 060081421, Rel.Min. Admar Gonzaga, DJ 5/12/2018), a possibilidade de descumprimento de ordens judiciais, por meio da edição de resoluções legislativas pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que interfiram no curso de investigações e processos criminais, justifica a urgência da demanda”, disse a PGR no parecer.
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
0 Comentário(s).
|