O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou os ex-secretários de Estado Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge e Vanice Marques, além de outros servidores e a empresa Zucchetto Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda-ME, ao ressarcimento de R$ 579.550 aos cofres públicos, de forma atualizada.
A condenação refere-se à irregularidade em um contrato de 2009 para construção de um teleférico em Chapada dos Guimarães, que nunca saiu do papel.
A decisão unânime foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, que acolheu recurso do Ministério Público Estadual contra sentença de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido de ressarcimento. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (30).
Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto-vista da desembargadora Maria Erotides Kneip.
Também foram condenados os servidores Deocleciano Ferreira Vieira, José Valdevino Vilela e Maria José de Souza.
Consta nos autos que em 2009, o Estado de Mato Grosso firmou contrato no valor de R$ 579.550 com a empresa Zucchetto Máquinas e Equipamentos Industriais para a aquisição e instalação do teleférico em Chapada dos Guimarães, que faria parte das obras para a Copa do Mundo de 2014, que teve quatro partidas em Cuiabá.
O projeto foi assinado por Yuri Jorge, então secretário de Turismo, por meio de licitação via pregão presencial — modalidade considerada inadequada para o tipo de serviço.
Segundo o MPE, o objeto foi erroneamente classificado como “equipamento de recreação”, permitindo a dispensa de estudos técnicos e projeto básico, em afronta às normas da contratação pública.
Após sua saída da pasta, Vanice Marques assumiu o cargo e, mesmo diante das falhas, autorizou quatro aditivos contratuais, além do pagamento integral à empresa, sem que o equipamento tivesse sido entregue ou instalado.
Os servidores, por sua vez, contribuíram diretamente para o prejuízo ao erário ao atestarem falsamente a entrega de equipamentos que jamais foram localizados.
No voto que consolidou a condenação, Maria Erotides sustentou que os réus agiram intencionalmente, com o dolo específico de autorizar o pagamento de vultosas quantias públicas à empresa, mesmo sem a entrega e instalação dos equipamentos contratados.
“A situação fática no presente caso não se trata de mera irregularidade contratual, mas sim do descumprimento de cláusulas essenciais, quais sejam: a entrega e a instalação do equipamento, o que caracteriza ato ímprobo diante da liberação de verbas públicas sem a observância das normas contratuais", disse.
"Não é razoável acreditar que servidores experientes e gestores públicos de alto escalão tenham simplesmente incorrido em erros grosseiros ou mera negligência, diante da robustez das provas acostadas”, acrescentou.
Maria Erotides também rechaçou o argumento de que a absolvição dos réus em processo administrativo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) teria efeito vinculante sobre a esfera cível.
A magistrada reforçou que a ausência de responsabilização no âmbito administrativo, perante o Tribunal de Contas do Estado, não impede a condenação na esfera cível, por força da independência entre as instâncias.
"Assim, diante das robustas provas colhidas nos autos, não há como manter a improcedência da ação civil pública, sendo de rigor a reforma da sentença recorrida para condenar os Réus, ora Apelados, nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, mormente o ressarcimento do dano causado ao erário estadual", votou.
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1 Comentário(s).
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Cleir Victorino Pacheco 30.06.25 17h51 | ||||
A desembargadora Maria Eurides é um exemplo a ser seguido nos demais tribunais. | ||||
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