Cuiabá, Sábado, 12 de Julho de 2025
ROBERTO DE BARROS FREIRE
19.04.2019 | 08h42 Tamanho do texto A- A+

Autoritarismo e o STF

O direito de se manifestar significa expressar sentimentos próprios que podem ofender

O STF censurou a reportagem da revista Crusoé e do site Antagonista. De forma truculenta, antiga e descabida proibiu a revista de divulgar informações obtidas de autoridades estatais. Com isso, ao tentar impedir a divulgação, propagou-a muito mais do que se tivesse sido publicado livremente, afinal de contas, quantas pessoas leem esses veículos?

 

Enquanto pela televisão a coisa se propaga e propagou muito mais. E ainda vai render mais, contrariamente a essas autoridades que queriam silenciar as mídias. Há tempos nossos juízes tem se mostrado pequenos, arbitrários, tirânicos, eis porque há pessoas se manifestando contra o STF, e fazendo com que esses juízes pequenos fiquem ofendidos com as baixarias dos cidadãos. E sem grandeza queiram punir as pessoas pelas suas opiniões, ao invés de tentar ser melhor.

 

Verdade que muitos ofendem o STF ou alguns dos seus membros, que muitos ameaçam os juízes ou membros de sua família, entretanto, ao se ocupar cargos públicos numa democracia, fica-se vulnerável a opinião pública, nem sempre justa, sábia, ou mesmo honesta, quando não agressiva ou ofensiva. Há pessoas que se deixam levar por sua raiva, outras carregam ressentimentos contra as autoridades, outros o ódio de se sentir vítima das coisas erradas. Mas, é preciso investigar e medir corretamente, pois o fato de juízes se sentirem ofendidos não significa que tenham sido de fato ofendidos. Por vezes, falar a verdade já parece ofender, pois que se quer esconder o lado feio do que se faz.

A vida em liberdade tem um preço de tolerância alto para todos nós. Temos que nos suportar mutuamente

 

O direito de se manifestar, o direito pleno à liberdade de opinião, significa expressar sentimentos próprios que podem ofender o outro. Significa também o direito de mentir, o direito de opiniões erradas, falsas, equivocadas e mesmo injustas, pois ainda que seja errado, ninguém é obrigado a só fazer o certo, e todos tem o direito de errar em suas escolhas, no que diz e no que faz. Só quando uma posição ameaça a integridade física ou moral de forma concreta – não como bravata cantada em público, mas como evidente violência – deve o Estado agir.

 

A vida em liberdade tem um preço de tolerância alto para todos nós. Temos que nos suportar mutuamente. E autoridades públicas devem ser ainda mais tolerantes, pois que desfrutam de regalias do poder que a maior parte da população nunca desfrutará, e devem ser magnânimas e relegar a maior parte das ofensas sofridas; é um direito do cidadão discordar das autoridades!

 

Resta aguardar que o plenário do STF revogue as decisões monocráticas de um juiz a serviço do presidente do órgão. Que é inconstitucional, injusta, imoral e criminosa essa censura e essa investigação levada a cabo pelo STF é consenso entre os juristas, cabe então ao conjunto dos juízes reestabelecerem a ordem constitucional abalada pela decisão equivocada e autoritária de alguns de seus juízes. No melhor dos mundos, ambos os juízes mereceriam algum tipo de punição, por fazer gastos de recursos públicos para benefício próprio, e por prejudicarem os órgãos de comunicação, assim como vários cidadãos que tiveram sua privacidade escancarada de forma arbitrária.   

 

ROBERTO DE BARROS FREIRE é professor do Departamento de Filosofia da UFMT

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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