A Lei Kandir de uma hora para outra ganhou destaque sendo taxada como vilã, por má interpretação dos que a criticam, e falta de gestão para subsidiar os estados que encontram na lei o bode expiatório das mazelas da crise.
Criada em 1996, a Lei Complementar 87 isenta exportações do setor agropecuário e outros segmentos produtivos do Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) e prevê compensações aos estados com a perda de arrecadação.
É importante ressaltar que mais do que realizar a isenção para a exportação de produtos básicos e semielaborado, a Lei Kandir foi criada para promover o superávit na balança comercial e sustentar a estabilidade do Plano Real.
Dados brilhantemente apresentados recentemente pelo coordenador do Núcleo Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Renato Conchon, demonstram a perda da competitividade no mercado internacional com a aplicação de alíquota do imposto para produtos brasileiros que já conquistaram o mercado internacional.
Dentre os inúmeros exemplos, ao analisar a carne suína, a celulose e melões frescos, três produtos atualmente competitivos, o Brasil poderá deixar de exportar R$ 6,2 bilhões ao ano, ou 6,1% do total exportado em 2018.
Por exemplo, os principais destinos da carne suína brasileira são Hong Kong, ao preço de US$ 2.161/ tonelada, e Singapura, com US$ 2.799/tonelada. Com de adição de 17% decorrente da alíquota de ICMS, os valores aumentariam respectivamente para US$ 2.528/tonelada e US$ 3.275/tonelada.
O Brasil perderia competividade para os Estados Unidos, que pratica US$ 2.255/tonelada para Hong Kong. Em Singapura, a Holanda se tornaria mais competitiva, ao preço de US$ 3.119/tonelada.
Também compactuo que é notória e compreensível as necessidades fiscais dos estados, mas o problema fiscal não é puramente com receita, mas sim relacionado à gestão.
Punir o agro que emprega, gera lucro e movimenta a economia nacional não é a melhor solução para superar a crise, e sim, uma forma superficial de solução, uma maquiagem econômica para os problemas dos estados que estão deixando a efemeridade. Será mesmo a Lei Kandir uma grande vilã?
PÉRSIO OLIVEIRA LANDIM é advogado, especialista em Direito Agrário, especialista em Gestão do Agronegócio e presidente da 4ª Subseção da OAB – Diamantino (MT).
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
2 Comentário(s).
|
José da Silva 07.05.19 08h05 | ||||
Movimentar a economia é distribuir renda e melhorar vida do cidadão. Dinheiro na mão de meia dúzia, enquanto a maioria perece esperando "ajuda" de um Estado quebrado, não parecer ser uma ideia inteligente. Pensemos diferente, pois do jeito que está, não tá bom. | ||||
|
jorge antonio pires de miranda junior 06.05.19 14h19 | ||||
Até que enfim, alguém que raciocina direito, o estado do MT só existe com a Lei Kandir. | ||||
|