Após 20 dias de lockdown para conter a pandemia do novo coronavírus, o prefeito de Cáceres, Francis Maris (PSDB), baixou um novo decreto permitindo o funcionamento do comércio não essencial e estabelecendo toque de recolher e “lei seca” no município.
O documento foi publicado no Diário Oficial na sexta-feira (10).
A decisão parte da expansão do número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Cáceres. Foram disponibilizados mais 31 no Hospital São Luís e 10 no Hospital Regional Dr. Antônio Fontes.
Conforme o decreto, o comércio pode funcionar de segunda à sexta-feira, das 7h às 17h, sendo que 1h30 do expediente deve ser destinada ao atendimento de clientes no grupo de risco da doença.
Além disso, os estabelecimentos devem adotar todas as medidas de biossegurança, como uso de máscara, disponibilização de álcool em gel e distanciamento de 1,5 metros entre cada pessoa.
No entanto, as academias ainda não podem operar na cidade.
Também fica estabelecido toque de recolher das 20h às 5h, a partir de segunda-feira (13) até o dia 26 deste mês.
O toque de recolher, porém, não se aplica a trabalhadores da área de saúde, segurança pública e privada, assistência social, serviços públicos e serviços essenciais que estejam em atividade ou indo para seus postos de trabalho.
Funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento e portando identificação também estão permitidos circular.
Os serviços de delivery de bares e restaurantes podem funcionar até as 23h, também com a devida identificação.
Áreas públicas de lazer, como praças e quadras esportivas, estarão fechadas e a permanência no local é proibida aos sábados e domingos.
Sem bebidas alcoólicas
Ainda no decreto, o prefeito Francis Maris proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas na cidade entre segunda-feira e 26 de julho.
Diante disso, todas as bebidas devem ser retiradas das prateleiras de estabelecimentos comerciais.
Aqueles que descumprirem o decreto podem pagar multa e até ter o alvará de funcionamento do estabelecimento cancelado.
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
2 Comentário(s).
|
Anderson 11.07.20 12h09 | ||||
Esse nem leu a matéria 😂😂😂😂 | ||||
|
ZEZO AFONSO 11.07.20 11h17 | ||||
PREFEITO REABRIR O COMERCIO E DECRETAR TOQUE DE RECOLHER AÍ EU PERGUNTO: QUEM VAI COMPRAR SE O SR DECRETOU TOQUE DE RECOLHER? | ||||
|