A Prefeitura de Cuiabá encerrou, nesta sexta-feira (19), as inscrições do programa habitacional Casa Cuiabana, que contabilizou 83.991 cadastros entre as modalidades presencial e on-line.
O levantamento foi realizado pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
A população teve até às 18h para se inscrever nos pontos presenciais distribuídos pela capital e até às 23h59 para registrar o cadastro pelo site oficial casacuiabana.cuiaba.mt.gov.br.
Voltado às famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.850, que não possuem imóvel próprio e nunca foram contempladas em programas habitacionais da Prefeitura, o Casa Cuiabana iniciou as inscrições em 15 de julho.
Desde então, os atendimentos presenciais ocorreram na sede da Secretaria de Habitação (200 senhas diárias), Secretaria da Mulher (100 senhas exclusivas para mulheres), unidades do CRAS, Sine Municipal, vans itinerantes e ainda em plantões realizados na sede da Prefeitura aos finais de semana.
A relação de pessoas habilitadas a participar do sorteio será divulgada no dia 30 de setembro, por meio dos canais oficiais da Prefeitura.
Critérios e restrições
Não puderam se inscrever pessoas já beneficiadas em programas habitacionais do município ou que possuam imóvel próprio, sejam como proprietários, cessionários ou promitentes compradores. A renda familiar também não poderia ultrapassar R$ 2.850,00.
Todos os interessados assinaram uma declaração sobre essas condições, sujeita à análise da Secretaria de Habitação.
A seleção seguirá os critérios definidos pelo Ministério das Cidades (Portarias nº 738/2024 e nº 1.395/2024) e pela Portaria Municipal nº 01/2025.
Entre os critérios de priorização nacional estão:
- Mulher responsável pela unidade familiar;
- Presença de pessoa negra na composição familiar;
- Pessoa com deficiência;
- Idoso na composição familiar;
- Presença de criança ou adolescente;
- Pessoa com câncer ou doença rara, crônica ou degenerativa;
- Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
- Integrantes de povos indígenas ou quilombolas;
- Residentes em áreas de risco;
- Pessoas que tiveram contratos habitacionais rescindidos involuntariamente.
Para a comprovação, será exigida documentação específica, além do Número de Identificação Social (NIS) atualizado.
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