LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
O mês de janeiro é um dos preferidos dos consumidores, pois é o período em que começam as liquidações dos estoques natalinos nas lojas. As vitrines anunciam descontos de até 70% e é a oportunidade dos lojistas esgotarem os produtos em estoque e garantir as compras de novas unidades.
No entanto, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Cuiabá alerta os clientes para a necessidade de manterem seus direitos respeitados durante o período.

"Independentemente do nome usado pela loja, seja promoção ou liquidação, o consumidor tem os mesmos direitos no ato da compra do que teria caso adquirisse o produto em outra ocasião"
“Independentemente do nome usado pela loja, seja promoção ou liquidação, o consumidor tem os mesmos direitos no ato da compra do que teria caso adquirisse o produto em outra ocasião”, destacou o superintendente interino do órgão, Ivo Vinícius Firmo, em entrevista ao
MidiaNews.
De acordo com Firmo, os clientes devem se manter atentos a algumas orientações básicas antes de fechar a compra, a fim de não serem enganados pelo preço apresentado. A principal regra, segundo ele, é fazer uma pesquisa de preços do mesmo produto em várias lojas.
“Nós já tivemos problemas recentes com lojas que inflam os preços de certos produtos na véspera da ‘liquidação’ e depois fingem dar um grande desconto ao cliente”, afirmou.
O superintendente ainda ressaltou a importância do consumidor, ao decidir pela compra, analisar se realmente necessita daquele produto.
“É muito comum a compra da mercadoria por acreditar ser uma ‘chance única’ de adquirir o produto, sem tomar o devido cuidado com o endividamento”, alertou.
Trocas e devoluçõesSegundo Firmo, em caso de aquisição de produtos que apresentarem vícios de qualidade (problemas de fabricação), os consumidores têm direito à troca por um novo produto idêntico ao comprado, devolução do valor pago ou abatimento proporcional no preço do produto.
“O prazo para reclamar da existência de vícios é de 90 dias para os materiais duráveis e de 30 dias para os produtos não duráveis”, informou.
O superintendente afirmou que o prazo ou possibilidade de troca não é válido para o caso do consumidor não gostar do tamanho ou cor do produto escolhido, ficando a critério da loja a troca da mercadoria.
“Nesse caso, vale o que foi combinado entre o consumidor e a loja, no ato da compra, por se tratar de um produto em promoção. Mas sempre vale procurar um acordo com a loja, pois o comércio já está maduro nesse aspecto. Caso não dê certo, o consumidor pode procurar o auxílio do Procon”, orientou.