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30.03.2012 | 15h40 Tamanho do texto A- A+

Conselho federal suspende médico por morte em cirurgia

Samir Kehdi foi condenado, em julho de 2009, a 1 ano e 4 meses de detenção pela morte de Rosimeire Aparecida Soares

MidiaNews

Médico Samir Kehdi, que foi condenado pelo Conselho Federal de Medicina com a suspensão de suas atividades

Médico Samir Kehdi, que foi condenado pelo Conselho Federal de Medicina com a suspensão de suas atividades

KATIANA PEREIRA
DA REDAÇÃO

O Conselho Federal de Medicina (CRM/MT) puniu o cirurgião plástico Samir Kehdi com 30 dias de suspensão de suas atividades laborais. O médico não poderá operar entre 1º a 30 de abril deste ano.

A decisão do CFM foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta sexta-feira (30). O conselho já havia condenado o médico, em abril de 2009, à censura pública.

Samir foi considerado culpado pela morte da gerente Rosimeire Soares. Ela tinha 30 anos e morreu durante uma lipoaspiração realizada pelo médico, em dezembro de 2007, em Cuiabá

Os laudos emitidos pelo Instituto Médico Legal (IML) revelaram que a vítima morreu de choque hipovolêmico (perda de sangue), provocado por lesão na veia cava inferior, em consequência de uma perfuração.

Sobre o processo criminal, o médico foi considerado culpado em primeira e segunda instâncias.

Samir Kehdi foi condenado pela 10ª Vara Criminal da Capital, por homicídio culposo. A pena é de um ano e quatro meses de detenção, substituída por prestação de serviço à comunidade, no Hospital do Câncer.

A pena sofreu um aumento de quatro meses por inobservância de regras técnicas da profissão, conforme decisão da juíza Maria Cristina de Oliveira Simões, que respondia pela 10ª Vara Criminal de Cuiabá, quando o processo foi instaurado.

Além disso, o cirurgião foi multado em dez salários mínimos, a serem pagos à família, para sustento do filho de Rosimeire Soares.

Outro lado

Em nota encaminhada por meio de sua assessoria, Samir Kehdi informa que vai respeitar a decisão do CFM e que, a partir de domingo  (1º), suspende as atividades em sua clínica, situada no bairro Santa Rosa, durante um mês:

Confira a íntegra da nota:

O médico Samir Kehdi, cirurgião plástico membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), vem respeitosamente a público comunicar à sociedade mato-grossense que, mediante decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM), irá suspender o desempenho de suas atividades profissionais por 30 dias, contados a partir de 1º de abril de 2012.

Tal medida visa cumprir sanção imposta pelo referido Conselho, aplicada no Processo Ético-profissional CFM número 8272/2011.

Com 32 anos de exercício da atividade profissional, o Cirurgião Plástico Samir Kehdi irá cumprir a determinação do CFM, embora não concorde com a mesma. Samir Kehdi atesta - e assim o seguirá declarando- ter desempenhado de forma correta, dentro das técnicas e padrões médicos, todo o procedimento cirúrgico ocorrido em 22 de dezembro de 2007, relatado no referido processo.

Passados os trinta dias de interrupção, o médico Samir Kehdi retomará o atendimento em sua clínica, em Cuiabá, primando por prestar serviços da mais alta qualidade aos pacientes, qualidade esta que o levou a atingir a marca de mais de 25 mil procedimentos realizados ao longo de sua trajetória profissional.

Samir Kehdi
Cirurgião Plástico Titular da SBPC
CRM/MT 2158

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COMENTÁRIOS
11 Comentário(s).

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viviane  01.04.12 00h34
Bom eu fiz uma cirurgia com ele, e ocorreu tudo certo, as pessoas tem mania de julgar e muito facil falar de quem não conhece, eu sei que a perda de um pessoa é muito dificil e mesmo assim a familia aceita dinheiro em troca, dizendo que é para a pessoa sentir no bolso ridiculo isso, espero que tudo acabe bem, acredito que cada pessoa tem seu destino traçado e infelizmente chegou a hora dela partir. Eu procuro me colocar no lugar dos tanto da familia quando do como do Dr Samir e espero como acredito na justiça dos homens como de Deus que a pena aplicada seja correta ,è bom lembra que antes das cirurgia se pede muitos exames são varios fatores envolvidos então a quem se deve julgar?
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sal  31.03.12 17h45
esse pelo menos foi dada uma satisfação.E os q mataram a minha mae por omissão de socorro e falta de conhecimento do remedio q indicam para as pessoas tomarem. Estao livres e sem julgamento ate hoja ja fazem 10 anos 6 meses e 10dias.
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João Menna Neto  31.03.12 12h39
Depois de decorrido o prazo da inatividade laboral, o esculápio voltará ao exercício da profissão. Nesse curto esoaço de tempo será que ele "readquiriu" o devido conhecimento,a prática e conduta corretas? Quem pode garantir? No mínimo, estranho e sinistro.
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Ricardo Almeida  31.03.12 11h36
Aqui no Brasil a punição é férias por 30 dias, aposentadoria compulsória, etc. Esse país é uma piada pronta!
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Gilson Nolasco  31.03.12 09h40
Gilson Nolasco, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas