A coleta de lixo urbano em Várzea Grande é palco de mais uma controvérsia jurídica e administrativa, após a contratação emergencial da empresa de São Paulo, Concreta Construção e Incorporação Ltda., para assumir os serviços de limpeza urbana no lugar da Locar Saneamento Ambiental.
O novo contrato homologado pelo secretário de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana de Várzea Grande, Gerson Ronei Scarton Júnior, no dia 1º de dezembro, é 10,6% maior que o anterior.
Com duração de 12 meses, o novo contrato tem valor mensal acima de R$ 2,3 milhões, representando ao todo, um acréscimo estimado de R$ 2,58 milhões por ano aos cofres públicos para a prestação dos mesmos serviços.
Conforme documentos apresentados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), o contrato emergencial firmado via Dispensa de Licitação nº 90/2025 prevê pagamento de R$ 346,13 por tonelada. No contrato anterior, executado pela Locar Saneamento Ambiental, o valor era de R$ 312,96.
A Locar presta serviços à Prefeitura de Várzea Grande há dez anos e teria o contrato renovado automaticamente no dia 19 de novembro, no entanto, o secretário Gerson Júnior optou pela dispensa de licitação. Gerson lidera a Pasta há menos de um mês, após assumir o lugar do vereador Lucas Chapéu do Sol (PL).
A empresa chegou a solicitar formalmente a prorrogação, como permite a Lei 14.133/2021 para serviços contínuos, mas não recebeu resposta.
Tentativas de rompimento do contrato
O contrato atual foi firmado após a Locar vencer, em novembro de 2024, a Concorrência Eletrônica nº 17/2024, passando a executar regularmente a limpeza urbana da cidade, com frota nova, produtividade crescente e sem registros de multas contratuais.
Em agosto de 2025, o TCE/MT julgou improcedentes questionamentos sobre a licitação, reconhecendo a regularidade do edital e autorizando a continuidade dos serviços. Uma ação popular que buscava anular o contrato também foi rejeitada pela Justiça.
Mesmo assim, a Secretaria de Serviços Públicos tentou anular o contrato por ato administrativo. A Justiça suspendeu a tentativa, determinando que a Locar permanecesse responsável pela coleta até a conclusão de um processo administrativo válido ou decisão final definitiva.
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