Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Março de 2026
IMPOSTO DE RENDA
20.04.2025 | 09h57 Tamanho do texto A- A+

Contribuinte não precisará mais informar título de eleitor na declaração

O órgão anunciou que o programa de declaração não terá mais esse campo de preenchimento

Reprodução

Declaração de imposto de renda não terá mais campo de preenchimento

Declaração de imposto de renda não terá mais campo de preenchimento

CRISTIANE GERCINA E FERNANDO NARAZAKI
DA FOLHAPRESS

 A pessoa que for obrigada a declarar o Imposto de Renda não precisará mais do título de eleitor para enviar o documento à Receita Federal. Antes, essa informação não impedia o envio da declaração, mas o programa apontava como pendência.

 

O órgão anunciou em março que o programa de declaração não terá mais esse campo de preenchimento a partir deste ano.

 

A Receita também não pedirá mais o número de recibo da declaração de 2024 para quem optou pelo envio pelo portal e-CAC no ano passado. Já as pessoas que usaram o PGD (Programa Gerador de Declaração), baixado no computador, ou o aplicativo Meu Imposto de Renda (para celular ou tablet) ainda terão a indicação para informar o número do recibo.

 

Outra mudança foi a exclusão do campo que pedia o código do consulado ou embaixada de quem mora fora do Brasil.

 

A Receita ainda pedirá um detalhamento maior para o contribuinte declarar os seus bens. Quem optou por informar que tinha carro, imóveis, empréstimos ou outros bens com o código 99 (Outros) terá de especificar com o código respectivo do bem.

 

"Durante o ano, a gente analisou e viu que muita gente acabou declarando bens que têm códigos específicos, seja por preguiça ou por desconhecimento. Declaram como outros bens veículos, apartamentos, empréstimos. Fizemos uma mea culpa e vimos que tem alguns códigos que realmente têm dificuldade de encontrar", disse José Carlos da Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.

 

O envio da declaração deve ser feito entre 17 de março e 30 de maio para evitar o pagamento de multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido em 2024.

O contribuinte com rendimento tributável anual a partir de R$ 33.888 será obrigado a prestar contas com a Receita. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis recebidos, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

Quem deve declarar o imposto de renda?

 

- Quem recebeu rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria  a partir de R$ 33.888

 

- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

 

- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

 

- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

 

- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

 

- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

 

- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

 

- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

 

- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

 

- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

 

- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

 

- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

 

Como enviar a declaração?

 

A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelos sites do Meu Imposto de Renda, pelo e-CAC e pelo aplicativo da Receita Federal no celular ou tablet.

 

A declaração pré-preenchida foi disponibilizada pela Receita em 17 de março, mas com dados incompletos. O órgão liberou todas as informações apenas em 1º de abril.

 

Qual o valor das deduções do IR?

 

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

 

- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

 

- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50

 

- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

 

- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

 

- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano (12 parcelas de R$ 2.130,18 e mais o 13º no mesmo valor)

 

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