Cuiabá, Sexta-Feira, 9 de Janeiro de 2026
MALHA VIÁRIA
08.01.2026 | 10h36 Tamanho do texto A- A+

Decreto do Contorno Leste garante continuidade viária e não atinge área ocupada por moradores

A publicação oficial esclarece que o trecho desapropriado está localizado entre a Avenida das Torres e a Avenida Fernando Corrêa da Costa (BR-364)

Emanoele Daiane

Ilustração

DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Cuiabá publicou na Gazeta Municipal o Decreto nº 11.700, que declara de utilidade pública uma área urbana destinada às obras de ampliação da Avenida Contorno Leste, reforçando a continuidade da malha viária da Capital.

 

A publicação oficial esclarece que o trecho desapropriado está localizado entre a Avenida das Torres e a Avenida Fernando Corrêa da Costa (BR-364), em região estratégica para a ligação com a Rodovia.

 

O decreto também afasta qualquer relação com a área ocupada por moradores e que está sob discussão judicial no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Segundo a Prefeitura, trata-se de uma área distinta, sem ocupação, e que não se confunde com o trecho citado pelo Governo do Estado em eventual parceria, localizado a aproximadamente 17 quilômetros de distância da área declarada de utilidade pública pelo Município.

 

Conforme detalhado no ato, a área não possui moradores nem caracterização de invasão, sendo destinada exclusivamente à implantação da infraestrutura viária.

 

O texto do decreto é claro ao afirmar, em seu parágrafo único, que “a área mencionada será destinada à ampliação do sistema viário municipal, notadamente às obras da Av. Contorno Leste, com origem na Avenida Fernando Corrêa da Costa (BR-364) e término na Rodovia Emanuel Pinheiro”.

 

O decreto declara de utilidade pública uma área de 11.059,68 metros quadrados, situada nas proximidades da Avenida das Torres, pertencente a Ozenir Sebastião Santiago.

 

O ato estabelece ainda regime de urgência para a imissão na posse, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41, permitindo o avanço das obras necessárias à mobilidade urbana.

 

Outro ponto destacado é que o decreto ajusta e reduz a área prevista em norma anterior, de 2021, adequando o perímetro às necessidades atuais do projeto viário.

 

A Prefeitura ressalta que a desapropriação poderá ocorrer de forma amigável ou judicial, conforme previsto em lei, e que todas as medidas seguem os trâmites legais.

 

Com a publicação, o Município reafirma que a iniciativa tem como único objetivo melhorar a infraestrutura viária, sem impacto sobre áreas ocupadas ou em disputa judicial, garantindo transparência e segurança jurídica ao processo.

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