Cuiabá, Sábado, 2 de Agosto de 2025
TRAGÉDIA EM SANTA MARIA
29.01.2013 | 14h37 Tamanho do texto A- A+

Decreto obrigava boate Kiss a ter duas saídas; casa estava em situação ilegal

Incêndio ocorrido na madrugada do último domingo (27) provocou a morte de 234 pessoas

Rodrigo Baleia/Folhapress

Boate estava com o alvará vencido, mas continuou funcionando

Boate estava com o alvará vencido, mas continuou funcionando

DO UOL NOTÍCIAS
A boate Kiss em Santa Maria (RS), onde 234 jovens morreram após um incêndio na madrugada de domingo (27), nunca deveria ter aberto as portas. Um decreto estadual de 1998, válido em todo o território do Rio Grande do Sul, obriga casas noturnas construídas em casas térreas a terem ao menos duas saídas, sendo uma de emergência, em lados opostos do imóvel. O estabelecimento tinha apenas uma porta que funcionava como entrada e saída, o que dificultou a saída dos clientes quando o fogo começou e obrigou os bombeiros a abrirem um buraco na parede externa para auxiliar no salvamento.

Esta lei afirma que a resolução da ABNT (Associação Brasileira de Normas e Técnicas) sobre saídas de emergência deve ser cumprida. "A norma 9077 da ABNT prevê ao menos duas saídas para casas noturnas e boates", afirma José Carlos Tomina, superintendente do Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndios da ABNT e pesquisador do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas). "Isso independe do tamanho da casa ou da capacidade."

Segundo o Corpo de Bombeiros, o alvará da casa estava vencido, mas, como os proprietários já tinham entrado com pedido de renovação, a Kiss continuou funcionando.

Procurados pela reportagem, nenhum assessor dos bombeiros foi localizado para comentar a aprovação do plano de prevenção sem as saídas obrigatórias por lei.

Entenda o caso

O incêndio começou por volta das 2h30 de domingo (27) na boate Kiss, localizada no centro de Santa Maria (RS). Ao todo, 234 pessoas morreram e mais de cem permanecem internadas em hospitais da cidade e de Porto Alegre, ao menos 75 delas em estado grave com risco de morte.

A grande maioria das pessoas que estavam na festa, promovida por alunos da UFSM (Universidade Federal de Santa Maria), morreu asfixiada. Muitos foram encontrados amontoados nos banheiros, onde tentavam fugir do fogo. Segundo testemunho dos sobreviventes, antes de perceberem o incêndio, os seguranças teriam impedido os jovens de saírem sem pagar.

No local, havia apenas uma porta, que funcionava como a única passagem de entrada e saída da boate. Bombeiros e sobreviventes quebraram a fachada da casa noturna a marretadas para retirar as pessoas.

A boate Kiss, com capacidade para até mil pessoas, recebeu entre 600 e mil no dia do incêndio, de acordo com a polícia, que também informou que o alvará de funcionamento do local estava vencido desde agosto passado.

O fogo teria começado na espuma de isolamento acústico da boate, após um integrante da banda Gurizada Fandangueira manipular um sinalizador. Faíscas atingiram o teto e iniciaram as chamas. O guitarrista da banda afirmou que o extintor de incêndio não funcionou.

As apurações preliminares indicam que foram usados três sinalizadores durante a festa: dois no chão e um no alto, virado em direção ao teto. Mas nenhuma das pessoas ouvidas até esta segunda-feira (28) assumiu ter usado um sinalizador.

A Justiça decretou a prisão preventiva de dois músicos da banda Gurizada Fandangueira --o vocalista Marcelo dos Santos e o produtor Luciano Leão--, bem como dos empresários Mauro Hoffman e Elissandro Spohr, apontados como donos da casa noturna.

As prisões foram motivadas por indícios de que eles estariam prejudicando as investigações com o desaparecimento ou com a manipulação de provas. A informação é da promotora criminal Waleska Flores Agostini, representante do Ministério Público na investigação do caso, que disse que o aparente sumiço de imagens do circuito interno de câmeras da boate caracterizaria obstrução.

Os bens dos donos da boate Kiss também foram boqueados, a partir da autorização do juiz plantonista do Fórum de Santa Maria (RS), Afif Simões Neto. Ele deferiu o pedido da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que também abrange eventuais bens registrados em nome da boate como pessoa jurídica.

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2 Comentário(s).

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Pe Vicente  29.01.13 17h29
Diante dessa tragédia, somos desafiado a estarmos sempre atentos aos locais que freguentamos, pois dentro de cada um de nós sempre existe o sentimento de nos proteger dos perigos; a confiança nas instituições que fiscalizam a segurança nos locais que freguentamos não pode ser absoluta.
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carlos horacio pamplona  29.01.13 15h10
Portanto não poderia ter sido dado o alvará . A responsabilidade por estas mortes é de quem deu e deve responder pelo ato.
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