A Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz) recuperou R$ 47 milhões em procedimentos policiais relacionados a crimes de sonegação fiscal em 2025, de acordo com o delegado titular da unidade, Walter Fonseca.

A Defaz atua no combate a esquemas de falsificação de notas fiscais e à criação de “empresas laranjas” (fictícias), estratégias utilizadas por pessoas ou grupos criminosos para sonegar impostos.
Segundo o delegado, o montante de R$ 47 milhões refere-se exclusivamente a pagamentos efetuados em inquéritos policiais que tramitam na delegacia, sem contabilizar acordos judiciais. O balanço da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira-MT), quando finalizado, deve apresentar números ainda mais expressivos.
“Um dado preliminar de pagamentos feitos em procedimentos policiais na Delegacia Fazendária em 2025, que não contempla os acordos, é de R$ 47 milhões em inquéritos policiais, por pessoas envolvidas nesses procedimentos, que realizaram esses pagamentos ao longo do ano. Esse não é o dado total do Cira, que terá um número mais amplo, mas diz respeito ao que acompanhamos em nossos procedimentos policiais”, afirmou.
Os valores foram levantados a partir do comparecimento dos investigados à Defaz para comprovar a regularização fiscal, a fim de evitar o indiciamento.
Conforme explicou o delegado, na legislação brasileira os crimes tributários preveem a extinção da punibilidade mediante o pagamento do débito, permitindo que o investigado evite o processo judicial.
“O crime fiscal tem uma peculiaridade: o pagamento do tributo devido extingue a punibilidade. Então, a pessoa que praticou um crime de sonegação fiscal, como a falsificação de documentos ou a utilização de notas frias, terá contra si uma autuação da Secretaria de Fazenda, com a constituição do crédito tributário. Se optar pelo pagamento desse valor, a punibilidade é extinta, ou seja, ela não será indiciada nem processada naquele procedimento”, afirmou.
O delegado ressaltou que, embora o encerramento do caso após o pagamento possa gerar questionamentos na sociedade, a prioridade da legislação é o ressarcimento aos cofres públicos.
“Muitas pessoas pensam: ‘mas aí a pessoa sai ilesa’. Na verdade, não é que ela saia ilesa. A política criminal do Estado brasileiro para os crimes fiscais é privilegiar o pagamento do tributo, porque o Estado necessita dessa arrecadação para suas atividades, como promover segurança pública, educação e saúde, entre outras. Assim, é esclarecido à pessoa qual benefício penal terá caso regularize sua situação fiscal”, disse.
Bloqueios judiciais

Além dos valores pagos diretamente, a Defaz, o Cira e a PGE realizaram o bloqueio judicial de R$ 630 milhões em bens em 2025, incluindo arrestos e sequestros de ativos.
“No ano passado, fizemos R$ 630 milhões em bloqueios judiciais. Isso não significa que o bem bloqueado automaticamente passe ao Estado, mas, a partir do momento em que está bloqueado e se consegue demonstrar que é produto de crime, é possível que seja leiloado pelo Poder Judiciário e que esses recursos retornem ao Estado”, afirmou.
Apesar de o processo de alienação desses bens não ser imediato, o foco das autoridades é garantir que o patrimônio de origem ilícita retorne aos cofres públicos.
“O maior desafio hoje é termos assertividade na identificação do patrimônio, saber onde ele está e dispor de ferramentas para, muitas vezes, fazer com que esse bem seja perdido em favor do Estado. Existe todo um processo judicial que precisa ser cumprido”, finalizou.
Veja o vídeo:
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