Cuiabá, Terça-Feira, 5 de Agosto de 2025
MUDANÇA NA LEI
31.07.2015 | 15h50 Tamanho do texto A- A+

Dirigir em corredor de ônibus coletivo vira infração gravíssima

Motorista pode ter carro apreendido e perde 7 pontos na carteira; multa é de R$ 127,69

Bruno Cidade/MidiaNews

A partir desta sexta-feira (31), é considerado infração gravíssima trafegar pelo corredor de ônibus, nos horários exclusivos

A partir desta sexta-feira (31), é considerado infração gravíssima trafegar pelo corredor de ônibus, nos horários exclusivos

DO G1, EM BRASÍLIA
A presidente Dilma Roussef sancionou alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que a partir desta sexta-feira (31) passa a considerar infração gravíssima transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus no Brasil.

Deste modo, o motorista que for pego dirigindo em corredores de transporte coletivo, nos horários proibidos, pode ter o veículo apreendido, além de perder 7 pontos na carteira de habilitação e pagar multa de R$ 191,54.

Até então, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado infração leve (3 pontos) e nos corredores à esquerda da via, grave (5 pontos), com multa de R$ 127,69. Em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo.

A mudança no artigo 184 do CTB foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) e vale tanto para os corredores (à esquerda), quanto para faixas exclusivas (à direita). A lei entra em vigor a partir da publicação.

As multas por invasão às faixas exclusivas cresceram mais de 60% em São Paulo nos 5 primeiros meses de 2015, comparado ao mesmo período de 2014.

Segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), de janeiro a maio de 2015 foram aplicadas 702.540 multas contra 434.415 infrações cometidas no ano anterior.

Táxis, ônibus e caminhões

Segundo o texto publicado no Diário Oficial, a partir de agora, taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada podem ser multados se forem pegos fazendo a cobrança da tarifa com o carro em movimento.

A infração, que não estava prevista no CTB, é considerada média e rende multa.

Além disso, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, que incluem caminhoneiros e condutores de ônibus ou vans, serão obrigados a fazer um "curso preventivo de reciclagem", quando somarem 14 pontos no período de um ano.

Após o curso, os pontos serão zerados e o profissional poderá ser chamado novamente para a "reciclagem" apenas depois de 1 ano.

Transferência eletrônica

A publicação de hoje também inclui no Código de Trânsito a transferência eletrônica de propriedade de veículo, regulamentada pelo Contran em 2014.

Assim, o antigo dono pode escolher se faz o processo normal de levar a cópia autenticada do comprovante de transferência ao Detran local ou se faz o processo por meio eletrônico.

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
8 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

oseias candido  04.08.15 15h31
os acidentes são frutos do aumento de carros e novos habilitados que superlotam as auto escola de todos os dias ,digo mais nos temos e pouco acidentes frente a essa demanda de carros e novos condutores,sou contra essas mudança nas cnh profissionais,porem sou a favor de maior rigor pra quem vai sair dacnh amador pra cnh profissional.agora mudar pra quem já e profissional e inconstitucional, sou contra essas mudanças vamos unir contra isso.
1
0
dauzanades  31.07.15 22h10
Tem motorista que é educado, mas uma grande maioria parece um animal de agressivo, invadem a pista, tocam o ônibus em cima para bater e ainda perguntam se achou ruim. E ai, neste caso se vc desce e da uns tapa nele, ai é crime!
8
1
Rafael  31.07.15 19h45
Senhores, não confundam as coisas. A sinalização é bem clara dizendo que a faixa é de circulação EXCLUSIVA para os ônibus, no entanto não há nenhuma sinalização atribuindo exclusividade para os automóveis nas demais faixas. Assim, qualquer ônibus pode circular por elas livremente. Outra coisa: um ônibus deve ter sim a preferência pois está transportando 30 pessoas (ou mais) enquanto os carros de vocês tem no máximo uma pessoa.
7
9
Robélio Orbe  31.07.15 17h36
E quando os ônibus saem do corredor e circulam nas vias dos carros é o quê? Desfile!
29
6
ATYLLA  31.07.15 17h26
TA MAS E O MOTORISTA DE ONIBUS QUE INVADE AS OUTRAS PISTAS SERAO MULTADOS? TERAO OS ONIBUS APREENDIDOS VAI LEVA O ONUBUS PRO PATIO E MANDAR OS PASSAGEIROS DESCER?
26
6