Cuiabá, Quinta-Feira, 14 de Agosto de 2025
NOTA FISCAL
14.08.2025 | 15h17 Tamanho do texto A- A+

Empresas de comunicação poderão emitir NFCom de forma voluntária a partir de setembro

Em novembro a emissão passa a ser obrigatória para todas as empresas do setor de comunicação e telecomunicações

Acom

Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica

Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica

DA REDAÇÃO

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa que, a partir de 1º de setembro, estará disponível o ambiente de produção para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom – modelo 62). Com isso, empresas de comunicação e telecomunicações com inscrição estadual poderão emitir o documento fiscal com validade jurídica.

 

Neste primeiro momento, as empresas poderão emitir voluntariamente esse modelo de documento fiscal, antes que a emissão se torne obrigatória em 1º de novembro de 2025. Para facilitar a adesão, a Sefaz credenciou automaticamente as empresas do setor.

 

Caso alguma empresa do setor não tenha sido credenciada, é possível solicitar o credenciamento voluntário por meio do sistema de protocolo eletrônico da Sefaz, o e-Process, disponível no site www.sefaz.mt.gov.br.

 

De acordo com o fisco estadual, poderão emitir a NFCom as empresas cuja atividade principal esteja vinculada a serviços de comunicação, conforme os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – confira a lista no final da matéria.

 

O que é a NFCom?

 

A NFCom é um documento fiscal eletrônico, ou seja, um arquivo XML com validade jurídica, que substitui as notas fiscais de Serviço de Comunicação (NFSC, modelo 21) e de Serviço de Telecomunicações (NFST, modelo 22), utilizadas para registrar os serviços prestados por empresas de telefonia, internet, rádio, TV por assinatura, entre outros.

 

Emitida e armazenada de forma digital, a NFCom permite o envio automático das informações à Secretaria de Fazenda, reduzindo burocracias, erros e facilitando o controle tributário. A medida faz parte da modernização dos processos fiscais e contribui para uma gestão mais eficiente, tanto para o contribuinte quanto para o Estado.

 

Confira os CNAEs relacionados a serviços de comunicação:

 

6010-1/00 – Atividades de rádio

6021-7/00 – Atividades de televisão aberta

6022-5/01 – Programadoras

6022-5/02 – Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

6110-8/01 – Serviços de telefonia fixa comutada – STFC

6110-8/02 – Serviços de redes de transportes de telecomunicações – SRTT

6110-8/03 – Serviços de comunicação multimídia – SCM

6110-8/99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

6120-5/01 – Telefonia móvel celular

6120-5/02 – Serviço móvel especializado – SME

6120-5/99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

6130-2/00 – Telecomunicações por satélite

6141-8/00 – Operadoras de televisão por assinatura por cabo

6142-6/00 – Operadoras de televisão por assinatura por microondas

6143-4/00 – Operadoras de televisão por assinatura por satélite

6190-6/01 – Provedores de acesso às redes de comunicações

6190-6/02 – Provedores de voz sobre protocolo internet – VoIP

6190-6/99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

6311-9/00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

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