Cuiabá, Terça-Feira, 12 de Agosto de 2025
SETOR IMOBILIÁRIO
08.08.2025 | 10h44 Tamanho do texto A- A+

Entidade se diz preocupada com diplomas irregulares de corretores

Associação demonstrou preocupação com oferta de cursos

Ilustração

DA ASSESSORIA

A crescente oferta de cursos técnicos em Transações Imobiliárias (TTI) por instituições sediadas fora do Estado de Mato Grosso — com duração inferior a quatro meses e ofertados integralmente a distância — tem causado apreensão entre conselhos profissionais e especialistas da área educacional.

 

A prática levanta dúvidas quanto à legalidade dos diplomas emitidos e ao risco de registros profissionais irregulares no setor imobiliário.

 

Em ofício encaminhado ao CRECI/MT – Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região, a associação das escolas técnicas do Estado de MT/MS -AMMETT, solicitou esclarecimentos urgentes e providências imediatas quanto à aceitação de certificados expedidos por instituições que não atendem a requisitos legais básicos, como a existência de polos físicos em Mato Grosso e a realização de atividades presenciais obrigatórias.

 

O alerta se fundamenta em normas como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e a Resolução CNE/CEB nº 6/2012, que estabelecem parâmetros obrigatórios para a educação técnica, incluindo carga horária mínima, atividades práticas presenciais e, quando exigido, estágio supervisionado em ambiente adequado.

 

“É crível admitir que esses alunos se deslocam milhares de quilômetros e permanecem por semanas em outra cidade apenas para cumprir as exigências curriculares presenciais? Ou estamos diante de um grave desvio de finalidade, disfarçado de educação a distância regular?”, questiona o ofício.

 

Fiscalização, responsabilização e possível denúncia criminal

 

No ofício, a entidade solicita que o CRECI/MT:

 

* Esclareça os critérios utilizados para validação de diplomas emitidos por instituições de fora do Estado;

* Investigue a regularidade das instituições que não possuem estrutura física em Mato Grosso;

* Vete o registro de profissionais com base em certificações por “competência e saberes”;

* Adote medidas corretivas e de fiscalização imediata, sob pena de responsabilização funcional e administrativa dos agentes públicos envolvidos.

 

O texto afirma, ainda, que a aceitação deliberada de títulos irregulares pode configurar crime de prevaricação, nos termos do art. 319 do Código Penal Brasileiro, caso haja omissão diante de situação flagrantemente ilegal.

 

“Não se pode admitir a legalização artificial de diplomas emitidos à margem da lei. O mercado imobiliário exige seriedade, e os conselhos profissionais não podem se furtar de sua função fiscalizatória”, reforça a manifestação.

 

Encaminhamento ao Ministério Público e ao Procon

 

Caso o CRECI/MT confirme a aceitação de diplomas oriundos de instituições que atuam em desacordo com as normas educacionais, o documento antecipa que a denúncia será encaminhada ao Ministério Público, aos Conselhos Estaduais de Educação dos Estados de origem das instituições infratoras, bem como à Delegacia do Consumidor, para apuração de eventuais crimes contra a fé pública e contra o consumidor.

 

Presidente do CRECI/MT promete rigor

 

O presidente do CRECI/MT, Claudenir Roque Contreira, respondeu ao ofício afirmando que o Conselho não aceitará diplomas "maquiados", e que a fiscalização será rigorosa.

 

“Não se trata de reserva de mercado, e sim de proteção à categoria e à sociedade. Não aceitaremos diplomas maquiados. Estamos editando uma portaria específica para coibir esses desmandos e assegurar o exercício legal da profissão”, afirmou.

 

Para orientar estudantes, profissionais e empregadores, o CRECI/MT mantém em seu site oficial — www.crecimt.gov.br — uma lista pública e atualizada de instituições de ensino autorizadas a ofertar o curso Técnico em Transações Imobiliárias com validade para fins de registro no Estado.

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