Cuiabá, Quinta-Feira, 24 de Julho de 2025
INCENTIVO
23.07.2025 | 17h30 Tamanho do texto A- A+

Lei que cria o Bolsa Atleta de Várzea Grande é sancionada

Programa tem o objetivo de valorizar e beneficiar atletas e paratletas representantes do Município em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais

ANDRÉ LUIS

Ilustração

DA REDAÇÃO

A prefeita Flávia Moretti (PL) sancionou a Lei nº 5.422/2025, que dispõe sobre a criação do Programa Bolsa Atleta em Várzea Grande, com o objetivo de valorizar e beneficiar atletas e paratletas representantes do Município em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.

 

Segundo a Lei, de autoria dos vereadores Rosy Prado e Charles Quadro, e sancionada pela chefe do Poder Executivo, o benefício será concedido aos atletas selecionados pelo prazo de até um ano, com a possibilidade de prorrogação em igual período, mediante a manutenção dos requisitos.

 

O incentivo à prática desportiva e paradesportiva é meta deste governo, exclama a prefeita Flávia Moretti (PL).

 

“Espero que em até 60 dias haja a regulamentação e possamos ampliar a assistência e o apoio que já estamos ofertando aos nossos representantes. Fizemos muito em cerca de seis meses e vamos fazer muito mais. Vamos além do que já que teve aqui na cidade”, completou.

 

Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua publicação.

 

De acordo com o secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Cleiton Santana, o valor inicial da ajuda de custo prevista – e que ainda precisa de regulamentação - para os atletas de Várzea Grande é maior do que é pago pelo governo do Estado.

 

“O valor pago pelo Estado é de R$ 200, enquanto o nosso é de R$ 600.

 

Esta é uma das propostas que está no plano de governo da prefeita Flávia Moretti e que também está dentro do nosso Plano Municipal de Esporte” explicou.

 

Para postular ao benefício, o atleta tem que ter a idade mínima de 12 anos, estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou filiado à associação ou liga municipal amadora da categoria e, na ausência desta, o bolsista deverá apresentar uma declaração que comprove a prática desportiva.

 

Também deverá estar em plena atividade esportiva, por no mínimo dois anos, comprovados por órgãos competentes e comprovantes de participação em competições, não receber salário de entidade de prática desportiva, ter participado de competições esportivas em âmbito regional, estadual, nacional ou internacional no ano decorrente ou imediatamente anterior àquele em que pleitear Bolsa Atleta, residir no município de Várzea Grande no período mínimo de 24 meses ininterruptos, entre outros.

 

APLICAÇÃO - Na modalidade nacional, será concedido auxílio ao atleta amador, com resultados expressivos de 1º ao 5º lugar, ou figurar entre os cinco primeiros colocados em ranking nacional em competições oficiais realizadas por federações, entidades governamentais (Secretarias de Estado e Ministério do Esporte), confederações nacionais e internacionais.

 

Para a modalidade estadual, será concedido ao atleta amador com resultados expressivos de 1º ao 5º lugar, ou figurar entre os três primeiros colocados em ranking estadual em competições oficiais realizadas por federações, entidades governamentais (Secretarias de Estado e Ministério do Esporte), confederações nacionais e internacionais.

 

Na modalidade estudantil, concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado e que tenha participado de competições com resultados expressivos de 1º ao 5º lugar nas competições estaduais ou nacionais realizadas por federações, entidades governamentais (Secretarias de Estado e Ministério do Esporte), confederações nacionais e internacionais.

 

Já para os paratletas, a Bolsa concedida irá contemplar aquele que represente ou tenha interesse em representar o município de Várzea Grande em competições estaduais e nacionais do paradesporto, para participação em no mínimo duas competições anuais.

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