Cuiabá, Segunda-Feira, 14 de Julho de 2025
PROJETO NA CÂMARA
14.07.2025 | 08h49 Tamanho do texto A- A+

Mães de pessoas LGBTs repudiam PL de Ranalli: "Ódio e transfobia"

A proposta visa proibir procedimentos hormonais e cirurgias em menores de 18 anos

Divulgação

A coordenadora da ONG, Anessa Pinheiro

A coordenadora da ONG, Anessa Pinheiro

DA REDAÇÃO

A organização não governamental Mães pela Diversidade emitiu uma nota de repúdio, nesta segunda-feira (14) ao Projeto de Lei nº 159/2025, de autoria do vereador Ranalli (PL), em tramitação na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Leia integra da carta AQUI.

 

A proposta visa proibir procedimentos hormonais e cirurgias em menores de 18 anos com a finalidade de transição de sexo ou alteração de gênero.

 

Nós, ao contrário, somos movidas pelo amor aos nossos filhos e não podemos permanecer caladas

Para a coordenadora da ONG, que reúne mães, pais e responsáveis por pessoas LGBTQIA+, Anessa Pinheiro, esse tipo de iniciativa parlamentar reforça o ódio e a transfobia.

 

"Nós, ao contrário, somos movidas pelo amor aos nossos filhos e não podemos permanecer caladas", afirmou.

 

Ela lamenta que, mesmo gerando sofrimento e incertezas, o projeto ainda encontre espaço no debate legislativo.

 

"Isso só acontece porque ainda há muita desinformação e preconceito em torno das questões relacionadas à identidade de gênero", disse.

 

A carta do movimento destaca que o projeto ignora evidências científicas e os alarmantes índices de violência transfóbica enfrentados por crianças e adolescentes.

 

Além disso, pode aumentar os riscos do uso indiscriminado de hormônios e intervenções corporais sem acompanhamento médico, com sérias consequências para a saúde.

 

"Um verdadeiro desserviço", resume Anessa.

 

Segundo a Associação , que atua na defesa de direitos, respeito e segurança para seus filhos, a identidade de gênero autopercebida, a intimidade, a privacidade, a saúde, a integridade física e a própria vida são direitos fundamentais de toda pessoa humana, garantidos pela Constituição Federal (art. 5º) e por tratados internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos.

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