Cuiabá, Terça-Feira, 13 de Janeiro de 2026
BALANÇO PARCIAL
13.01.2026 | 10h05 Tamanho do texto A- A+

Nos três primeiros meses de defeso da piracema foram apreendidos 137 quilos de pescado irregular

De 1º de outubro a 31 de dezembro de 2025 multas somam R$ 250 mil

SECOM-MT

Ilustração

DA REDAÇÃO

Equipes de fiscalização das Secretarias de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e de Segurança Pública (Sesp-MT) apreenderam 138 quilos de pescado e apreenderam 1.311 peças nos três primeiros meses do período de defeso da Piracema, entre 1º de outubro a 31 de dezembro de 2025. 

 

No total foram aplicados R$ 250 mil em multas.

 

O período se estenderá até o dia 31 de janeiro.

 

Segundo números da Sema, até o final de 2025 foram vistoriados 1.600 veículos com abordagens e orientações a 4.162 pessoas.  Três veículos foram apreendidos e sete pessoas conduzidas para a delegacia.

 

O balanço parcial inclui ainda a emissão de 394 autos de inspeção e 16 autos de infração. Na lista de petrechos de pesca apreendidos constam 44 redes, 09 tarrafas, 10 varas de pesca e 53 outros itens.

 

As ações envolveram a Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Sema, Diretorias de Unidades Desconcentradas da pasta e o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA).

 

O período de defeso da Piracema começou no dia 1º de outubro de 2025 e segue até 31 de janeiro de 2026, em todos os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso.

 

Nesse período, é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

 

O período de defeso da Piracema é embasado na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.

 

Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro Estado, a proibição à pesca na margem localizada fora do Estado segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina no fim de fevereiro.

 

Transporte Zero

 

Com o fim do período de defeso, no próximo dia 31, a pesca será liberada no Estado seguindo as normas estabelecidas pela Lei do Transporte Zero, que regulamenta as regras sobre transporte e lista as espécies proibidas para pesca no estado.

 

Denúncias

 

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelos números 3613-7398 ou 98153-0255 (por telefone ou WhatsApp) pelo e-mail [email protected] ou em uma das regionais da Sema.

 

Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.

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