Cuiabá, Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025
GESTÃO E MONITORAMENTO
15.09.2025 | 15h58 Tamanho do texto A- A+

Novo decreto torna obrigatória a alimentação de sistema em tempo real por hospitais

Medida vai facilitar o processo de regulação dos leitos no Estado de Mato Grosso, por meio de dados atualizados e em tempo real

Marcos Vergueiro/Secom-MT

A alimentação dos dados de controle de leitos e internações deverá abranger todas as vagas existentes nas unidades

A alimentação dos dados de controle de leitos e internações deverá abranger todas as vagas existentes nas unidades

DA REDAÇÃO

O Governo de Mato Grosso publicou uma norma que torna obrigatório o uso e a alimentação do sistema IndicaSUS em tempo real por todas as unidades hospitalares públicas e privadas de Mato Grosso. A determinação passou a valer em 10 de setembro.

 

O Decreto nº 1.674 alterou uma norma de 2023, que não especificava que a alimentação dos dados deve ser feita em tempo real e nem a tipificação das penalidades para os hospitais que não a cumprirem.

 

“A publicação desse decreto é fundamental para que os hospitais façam as notificações necessárias online, em tempo real e de forma fidedigna no IndicaSUS, o que vai melhorar a vigilância, a assistência e a regulação no Estado, para que os pacientes sejam atendidos com celeridade e eficiência”, destacou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.

 

A alimentação dos dados de controle de leitos e internações deverá abranger todas as vagas existentes nas unidades e não apenas os leitos faturados, contratados ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

O sistema atualizado permitirá a geração de indicadores globais, por unidade ou por categoria de agravo.

 

Com a publicação da norma, os hospitais ficam responsáveis por garantir que o número de operadores seja suficiente para a atualização diária do sistema, inclusive em feriados e finais de semana.

 

As unidades hospitalares deverão inserir no sistema: internações no período; número de pacientes por dia; taxa de ocupação hospitalar; duração média de internação; letalidade hospitalar; e demais indicadores que reflitam a realidade da unidade.

 

O descumprimento das obrigações previstas é considerado infração sanitária e motivará a aplicação de sanções administrativas, além de responsabilização civil e penal. As infrações serão punidas com advertência, multa ou interdição parcial ou total do estabelecimento.

 

A não alimentação em tempo real do módulo Mapa de Leitos do IndicaSUS também configura inexecução contratual por parte dos contratados.

 

As consequências incluem o não pagamento de serviços cofinanciados; advertência; multa; e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado por até dois anos.

 

A publicação disponibiliza um Manual de Uso do Sistema IndicaSUS no endereço https://sites.google.com/ses.mt.gov.br/ajuda-indicasus/documenta%C3%A7%C3%A3o.

 

Em caso de dúvidas sobre o sistema, a equipe de suporte IndicaSUS estará disponível por meio do WhatsApp (65) 98462-5769 ou do email [email protected].

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