Cuiabá, Quarta-Feira, 12 de Novembro de 2025
GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS
12.11.2025 | 10h19 Tamanho do texto A- A+

Prefeitura amplia prazo e orienta grandes geradores sobre plano de resíduos sólidos

Essa exigência está prevista na legislação federal e municipal e garante que cada empresa seja enquadrada corretamente, conforme a quantidade real de lixo que produz

Erlan Aquino

Ilustração

DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), reforça que as empresas classificadas como grandes geradoras de lixo precisam apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

 

Essa exigência está prevista na legislação federal e municipal e garante que cada empresa seja enquadrada corretamente, conforme a quantidade real de lixo que produz.

 

O PGRS não cancela a cobrança do preço público, mas pode ajustar o valor cobrado, de acordo com o volume (em litros) ou peso (em quilos) de resíduos gerados.

 

A cobrança não é uma nova taxa. O chamado preço público se aplica apenas a empresas que produzem mais de 200 litros ou 50 quilos de lixo por dia e utilizam a coleta pública.

A regra segue o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece a responsabilidade compartilhada na gestão do lixo.

 

O PGRS é um documento obrigatório que mostra como o estabelecimento lida com seus resíduos, desde a geração até a destinação final.

 

Ele deve informar: o tipo e a quantidade de resíduos produzidos; onde são armazenados; quem faz a coleta e o transporte; e qual o destino final.

 

Essas informações devem estar compatíveis com o tamanho e a atividade da empresa. O plano também é exigido para emissão ou renovação do alvará de funcionamento.

 

As empresas devem cadastrar o PGRS de forma on-line, pelo Sistema Integrado de Identificação de Grandes Geradores (SIIGG), criado pela Prefeitura.

 

A análise e aprovação são feitas pela equipe técnica da Limpurb.

 

Vale reforçar que a coleta domiciliar continua gratuita e sem mudanças para residências e pequenos geradores.

 

De forma excepcional, a Prefeitura prorrogou os prazos de pagamento do preço público e de entrega do PGRS:

 

28 de novembro de 2025 – competência de outubro;

29 de dezembro de 2025 – competência de novembro.

As demais datas seguem o calendário original.

A Limpurb está à disposição para orientar as empresas e tirar dúvidas sobre o enquadramento e a elaboração do PGRS.

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