Cuiabá, Sábado, 12 de Julho de 2025
POLUIÇÃO SONORA
11.07.2025 | 11h52 Tamanho do texto A- A+

Prefeitura de Cuiabá capacita fiscais para aplicação da nova Lei

A capacitação está alinhada à Lei Municipal nº 7.284/2025, conhecida como Lei Cuiabá Sonora, e ao Decreto nº 11.116/2025, que regulamenta a norma

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DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), realizou na quinta-feira (10) uma capacitação voltada à equipe de agentes responsáveis pela fiscalização da poluição sonora no município.

 

A ação prepara os servidores para nova legislação que regula o tema na capital, garantindo maior eficiência nas ações e respeito aos direitos coletivos.

 

A capacitação está alinhada à Lei Municipal nº 7.284/2025, conhecida como Lei Cuiabá Sonora, e ao Decreto nº 11.116/2025, que regulamenta a norma.

 

A nova legislação substitui integralmente a norma anterior, modernizando os critérios de controle de ruídos urbanos com foco na saúde pública, bem-estar da população e preservação da ambiência urbana.

 

Durante o treinamento, os fiscais receberam orientações sobre técnicas de medição acústica com o uso de sonômetros certificados pelo Inmetro, procedimentos de abordagem, lavratura de autos, de infração e apreensão de equipamentos.

 

Também foram capacitados sobre o uso do sistema Web Denúncias (https://sorp.cuiaba.mt.gov.br), que auxilia na recepção e organização das demandas da população.

 

A secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, destacou que toda a equipe envolvida na fiscalização da poluição sonora está sendo qualificada para aplicar corretamente a nova lei.

 

“Isso é muito importante para que as novas regras, os novos limites e as formas de aferição dos decibéis permitidos sejam bem assimiladas pelos fiscais e explicadas de forma clara à população. Queremos garantir um processo de fiscalização mais transparente, objetivo e eficaz”, ressaltou.

 

O assessor especial da Sorp, Joelton Nascimento, destacou o caráter equilibrado da nova legislação, que busca conciliar o direito ao sossego com o direito ao lazer.

 

“Essa lei tenta corrigir distorções da legislação anterior. Antes, a atuação era baseada em zonas da cidade; agora, o foco são os tipos de atividades. Os limites de pressão sonora passam a ser definidos conforme a natureza do evento, seja uma festa ocasional, atividade comercial ou outro tipo de emissão sonora. Isso permite uma aplicação mais justa e contextualizada da norma”, explicou.

 

Já o coordenador de fiscalização da poluição sonora, Gilberto Pereira de Almeida, reforçou que os fiscais estão aptos a utilizar os novos equipamentos.

 

“O sonômetro que será utilizado já está aferido pelo Inmetro e pronto para a implementação da nova lei. A grande inovação está na definição específica dos limites de decibéis conforme o tipo de evento e local, trazendo mais clareza e segurança jurídica para a atuação dos fiscais”, destacou.

 

Cuiabá Sonora

 

A Lei nº 7.284, de 24 de junho de2025, estabelece limites de emissão de ruídos agora variam conforme a atividade. Por exemplo:
    •    Festas residenciais terão limite de até 60 decibéis durante o dia e 55 decibéis à noite, sendo proibidas na faixa de silêncio;
    •    Bares e restaurantes podem emitir até 75 decibéis de dia, 70 decibéis à noite e 60 dB na faixa de silêncio;
    •    Eventos abertos e ocasionais podem chegar a 85 decibéis, desde que terminem até 23h59;
    •    Eventos culturais previamente licenciados podem atingir até 90 decibéis em picos, sem limite de horário.


A lei também estabelece punições para quem desrespeitar os limites: multas de R$ 300 a R$ 50 mil, apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e até cassação de alvarás, nos casos mais graves.

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