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12.07.2025 | 08h21 Tamanho do texto A- A+

Empresa busca reintegração de posse em área ocupada por haitianos

A infraestrutura básica é precária e as construções, em sua maioria, não seguem padrões técnicos

Reprodução

Imagem aérea da área ocupada no Parque Cuiabá que empresa quer reintegração de posse

Imagem aérea da área ocupada no Parque Cuiabá que empresa quer reintegração de posse

PEDRO COUTINHO
DO OLHAR DIRETO

A empresa SF Empreendimentos e Construções Ltda move ação de reintegração de posse contra moradores da Comunidade Novo Parque, que ocupam parte do bairro Parque Cuiabá, na capital.

 

A área em litígio abrange quatro grandes quadras, onde famílias haitianas e brasileiras construíram moradias desde 2016, quando a companhia os acusou se invasão sem a devida regularização fundiária.

 

Em decisão publicada nesta sexta-feira (11), a juíza Adriana Coningham homologou laudo pericial e marcou audiência de instrução para resolver o imbróglio. Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.

 

Segundo o laudo pericial, a ocupação começou de forma desordenada e se expandiu ao longo dos anos, com moradias erguidas em terrenos não regularizados e até em áreas de preservação ambiental (APP) próximas ao Córrego Lavrinha.

 

A perícia constatou que a infraestrutura básica (água, esgoto, energia elétrica e vias pavimentadas) é precária, e as construções, em sua maioria, não seguem padrões técnicos. No laudo, Marcos A. de Arruda e Silva anotou que a comunidade se organiza em 250 lotes, sendo que parte foram comercializados por uma empresa, Tropical Empreendimentos e Construção S/A, a terceiros.

 

O perito observou a desorganização na ocupação e sugeriu que a colaboração com a Associação de Moradores é crucial para levantamentos técnicos mais precisos. O objetivo nal foi fornecer fundamentação para a regularização das ocupações incertas e irregulares, garantindo precisão técnica e imparcialidade nos resultados apresentados.

 

A empresa SF Empreendimentos alega ser proprietária do loteamento desde 1979, com parte dos lotes já comercializados a terceiros, inclusive imobiliárias. A Associação de Moradores do Novo Parque, que representa os ocupantes, foi formalizada em 2017, mas não apresentou documentos que comprovem direito sobre a área.

 

A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário, homologou o laudo e marcou audiência de instrução para 21 de agosto de 2025. Caso a reintegração seja concedida, as famílias poderão ser removidas, a menos que haja acordo ou política pública de reassentamento.

 

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