Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Março de 2026
COM POSSE CONSOLIDADA
02.09.2025 | 15h07 Tamanho do texto A- A+

Prefeitura transfere cobrança do IPTU para ocupantes de áreas invadidas

Segundo a portaria, a mudança segue a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende ser indevida a cobrança de IPTU aos proprietários que perderam o imóvel

Secom-VG

Ilustração

DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Várzea Grande publicou a Portaria Conjunta nº 03/2025 da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação e da Procuradoria Geral do Município, a qual estabelece que, em casos de áreas urbanas invadidas e com posse consolidada, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deixa de ser cobrado do proprietário registral e passa a ser responsabilidade dos ocupantes.

 

Segundo a portaria, a mudança segue a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende ser indevida a cobrança de IPTU aos proprietários que perderam a posse do imóvel em razão de ocupações clandestinas consolidadas.

 

Nesses casos, o tributo deve recair sobre quem de fato exerce a posse com “animus domini”, ou seja, com intenção de dono.

 

De acordo com a publicação, a identificação dos novos contribuintes será realizada de forma intersetorial entre os órgãos municipais.

 

Serão analisados documentos como relatórios de ocupação, comprovantes de residência, processos judiciais de usucapião ou reintegração de posse, além de termos de ajustamento de conduta (TAC) que reconheçam a situação de invasão consolidada.

 

Os débitos já lançados contra os antigos proprietários, referentes a períodos posteriores à perda da posse, serão considerados inexigíveis e poderão ser anulados ou cancelados mediante comprovação junto à Prefeitura.

 

Para o secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, a mudança garante justiça tributária e fiscal. 

 

“Não é razoável e justo cobrar IPTU de quem não tem mais a posse do imóvel. A medida assegura que o tributo seja pago por quem efetivamente utiliza a área e exerce a posse consolidada”, conta o secretário.

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