Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Março de 2026
GUERRA AO AEDES
07.02.2025 | 17h16 Tamanho do texto A- A+

Prefeitura vai fechar estabelecimento com foco de dengue

Quem cometer irregularidades pode ser notificado, multado ou ter o caso encaminhado ao MPE

Victor Ostetti/MidiaNews

A secretária municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, Juliana Chiquito Palhares, que assinou decreto

A secretária municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, Juliana Chiquito Palhares, que assinou decreto

LIZ BRUNETTO
DA REDAÇÃO

A Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil lançou a Operação Fiscaliza e Cuida com o objetivo de conter casos de dengue e chikungunya em Cuiabá. Uma das medidas a serem tomadas pelos agentes é interditar estabelecimentos comerciais que descumprirem normas ambientais e sanitárias que representem risco à saúde pública.

 

A portaria criando o programa foi assinada pela secretária da Pasta, Juliana Chiquito Palhares, e publicada nesta quinta-feira (6) na Gazeta Municipal.

 

A operação leva em conta o decreto que declarou situação de emergência sanitária na Capital devido ao aumento expressivo dos casos de dengue, chikungunya e oropouche, conforme o Boletim Epidemiológico do período de 29 de dezembro de 2024 a 18 de janeiro de 2025.

 

“Considerando a necessidade de fortalecer as ações de fiscalização urbana e ambiental para garantir a eliminação de criadouros do Aedes aegypti, a remoção de passivos ambientais e a responsabilização de infratores por descumprimento da legislação vigente”, diz trecho do documento.

 

Entre os objetivos destacados estão fiscalizar terrenos baldios, imóveis abandonados e estabelecimentos comerciais que possam servir como criadouros do mosquito Aedes aegypti.

 

A fiscalização também prevê coibir o descarte irregular de resíduos sólidos que agravem o cenário epidemiológico, além de notificar e autuar infratores das normas ambientais e sanitárias municipais.

 

A equipe ainda irá promover ações educativas para conscientizar a população sobre a importância de eliminar os criadouros do mosquito.

 

De acordo com o Art. 3º, os agentes deverão:

 

I – Inspecionar imóveis e notificar os responsáveis sobre a remoção de possíveis criadouros do Aedes aegypti;

 

II – Autuar proprietários de imóveis abandonados e exigir medidas de saneamento e limpeza imediata;

 

III – Aplicar multas e penalidades aos responsáveis por infrações ambientais e sanitárias reincidentes;

 

IV – Interditar estabelecimentos comerciais e outras atividades que descumpram normas ambientais e sanitárias;

 

V – Encaminhar relatórios periódicos com os resultados da operação à Secretaria Municipal de Saúde e ao Ministério Público, se necessário.

 

Os responsáveis por irregularidades podem ser notificados para regularizar a infração; ser multados se houverem descumprimento da notificação; ter seu estabelecimento interditado ou, se for reincidente, ter o caso encaminhado ao Ministério Público.

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Adenilson   07.02.25 22h40
Teve começar pelo centro de Cuiabá, na comandante costa quase atrás da caixa econômica. De esquina tem casarão que tem mato por sobre o teto, que tá passando pro outro lado da rua,imagine o quintal o tanto de lixo.
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