Cuiabá, Segunda-Feira, 14 de Julho de 2025
EDUCAÇÃO MUNICIPAL
14.07.2025 | 15h15 Tamanho do texto A- A+

Projeto mantém recesso de 15 dias e corrige calculo que causaria gasto de 30 milhões

A partir da vigência da Lei Complementar 404/2016, a Prefeitura de Cuiabá foi obrigada a incluir 15 dias de recesso escolar para efeito de cálculo de pagamento dos 30 dias de féria

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DA REDAÇÃO

Uma mudança legislativa proposta pela Prefeitura de Cuiabá visa evitar um impacto superior a R$ 30 milhões nos cofres públicos. 

 

O projeto de lei, protocolado na Câmara Municipal em 6 de junho, propõe corrigir a forma de cálculo do adicional de férias dos professores da rede municipal de ensino, limitando a contagem de 30 dias o pagamento de 1/3 de férias. 

 

A partir da vigência da Lei Complementar 404/2016, a Prefeitura de Cuiabá foi obrigada a incluir 15 dias de recesso escolar para efeito de cálculo de pagamento dos 30 dias de férias.

 

No entanto, a norma nunca foi cumprida administrativamente, o que gerou uma onda de judicializações e sentenças que, somadas, podem ultrapassar a casa dos R$ 30 milhões em despesas extras para o município.

 

“O projeto não retira direitos, nem interfere no calendário escolar. Os professores continuam com os 15 dias de recesso no meio do ano”, explicou o prefeito Abilio Brunini, ao comentar a proposta enviada ao Legislativo.

 

Ele destacou que o município herdou a distorção da antiga gestão e que a iniciativa visa dar segurança jurídica ao processo, resguardando tanto os servidores quanto os recursos públicos.

 

A proposta altera a redação do artigo 48 da Lei Complementar nº 220/2010 e esclarece que o pagamento de 1/3 de férias deve ser calculado exclusivamente sobre os 30 dias de férias regulamentares.

 

A medida, segundo o Executivo, visa conter o avanço de despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e diminuir o número de ações judiciais movidas por professores que reivindicam o pagamento adicional.

 

O procurador do município, Hermano José de Castro Leite, esclareceu que a medida não altera o período de férias nem reduz o recesso escolar.

 

“O projeto trata, exclusivamente, da contagem de 30 dias para fins de pagamento administrativo do adicional de férias. Não há qualquer mudança na jornada ou calendário dos professores”, reforçou.

 

Além de evitar desequilíbrios financeiros, a proposta busca disciplinar a gestão de recursos na área da educação, permitindo que a Prefeitura priorize investimentos diretos na melhoria da estrutura escolar e valorização da categoria docente por meio de instrumentos sustentáveis.

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