Cuiabá, Sábado, 2 de Agosto de 2025
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
24.07.2025 | 15h12 Tamanho do texto A- A+

Sema lança “CAR Digital 2.0 em Campo” e irá até os municípios esclarecer dúvidas

A primeira ação do projeto vai acontecer em Sinop, por meio de uma parceria com o Sindicato Rural, nos dias 18 a 20 de agosto.

Karla Silva

Ilustração

DA REDAÇÃO

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) lançou o projeto “CAR Digital 2.0 em Campo” e irá até os municípios polos para esclarecer as dúvidas dos produtores rurais e dos responsáveis técnicos que atuam na regularização ambiental sobre as funcionalidades do sistema.

 

De acordo com secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto, a primeira ação do projeto vai acontecer no município de Sinop, por meio de uma parceria com o Sindicato Rural do município.

 

Os atendimentos serão realizados nos dias 18 a 20 de agosto, das 8h às 18h, na sede do Sindicato Rural.

 

“Será uma oportunidade ímpar para que todos os envolvidos na regularização ambiental esclareçam diretamente com a equipe técnica da Sema as dúvidas sobre as funcionalidades do CAR Digital 2.0. A ideia é sentar ao lado do produtor e do responsável técnico e mostrar as bases de referência da sua propriedade, eventuais pendências existentes para a efetivação da regularização e construir as soluções”, adiantou a secretária adjunta.

 

Lançado com o objetivo de ampliar a efetividade da análise do cadastro ambiental rural, a versão 2.0 do CAR Digital é resultado de mais de seis anos de desenvolvimento contínuo, conduzido pela equipe técnica da Sema com o apoio de empresa especializada.

 

A ferramenta, baseada em análise automatizada, foi regulamentada por meio do Decreto Estadual nº 1.473/2025.

 

A Sema argumenta que a análise automatizada no âmbito do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) garante celeridade e um fluxo mais eficiente para os processos que necessitarem de análise individualizada, em conformidade com as normas constitucionais e infraconstitucionais que regem a proteção ambiental.

 

Esclarece, no entanto, que a análise automatizada não é definitiva para todos os casos e que, nas situações de divergências em relação às bases referenciais ou a existência de documentos que impactem a validação, o proprietário do imóvel pode fazer a retificação.

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