Cuiabá, Sexta-Feira, 17 de Outubro de 2025
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
17.10.2025 | 10h04 Tamanho do texto A- A+

Servidores ativos de MT têm até 30 de novembro para realizar recadastramento obrigatório

Procedimento deve ser feito online pelos portais de Recadastramento ou do Servidor

Brunna Almeida

Ilustração

DA REDAÇÃO

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), realiza até 30 de novembro o recadastramento obrigatório dos servidores públicos ativos e empregados estaduais.

 

O não cumprimento da atualização cadastral resultará na suspensão do pagamento.

 

O recadastramento é uma determinação legal e tem como finalidade garantir a regularidade e a transparência das informações funcionais.

 

O objetivo é corrigir, atualizar e ampliar dados pessoais, funcionais e de qualificação do servidor, garantindo maior eficiência e transparência à Administração Pública.

 

O procedimento é obrigatório para servidores efetivos civis, comissionados, requisitados, cedidos, permutados, afastados ou licenciados, além de militares, empregados públicos, contratados temporários, residentes técnicos e estagiários.

 

A atualização não se aplica a aposentados e pensionistas, que já realizam processo próprio de comprovação de vida junto ao MT Prev, nem a servidores que ingressarem após o início do período de recadastramento.

 

Nos casos de contratos temporários, estágios ou residências técnicas com término durante o prazo, o servidor deve concluir o procedimento antes do encerramento do vínculo.

 

A atualização deve ser feita diretamente nos Portais do Servidor ou do Recadastramento. Caso o servidor tenha esquecido a senha, basta acionar a opção “Esqueci minha senha” e seguir as instruções encaminhadas ao e-mail cadastrado no sistema.

 

Para quaisquer dúvidas, bem como se o e-mail não estiver atualizado ou não for reconhecido, o servidor deve procurar a unidade setorial de Gestão de Pessoas de sua lotação para regularizar as informações.  

 

Serviço


Faça sua atualização cadastral até 30 de novembro, pelos portais do Servidor ou do Recadastramento.

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