O Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso emitiu nota de apoio à delegada Alana Cardoso, que foi citada pela juíza Selma Arruda como suspeita de ter grampeado ilegalmente duas pessoas, durante a operação Forti, em 2015.
A suspeita da magistrada foi encaminhada através de ofício para a Corregedora-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
Na nota, assinada pelo presidente, delegado Wagner Bassi, o sindicato enfatizou que Alana tem 15 anos de carreira e “conduta ilibada no âmbito da instituição”.
Conforme o sindicato, a delegada já explicou para a Secretaria de Estado de Segurança Pública que agiu respaldada pela lei e que está disposta a esclarecer os fatos para a Justiça.
“As ações mencionadas no referido ofício foram realizadas em estreito cumprimento do dever legal no interesse da Segurança Público do Estado de Mato Grosso em ambiente oficial, sob ameaça iminente do crime organizado e restringiu-se ao monitoramento dos dois números apontados na denúncia”, diz trecho da nota.
De acordo com o sindicato, as escutas foram necessárias para investigar indícios de que as duas pessoas estariam envolvidas em ações de crime organizado, inclusive mantendo contato com o ex-comendador João Arcanjo.
“Essas foram às razões que fizeram e justificaram as interceptações telefônica contra ambas, em caráter de urgência, por um único período”, diz outro trecho da nota, ao enfatizar que os equipamentos utilizados nas interceptações são oficiais do Estado “que é plenamente auditável pela corregedoria e justiça, estando todos os áudios à disposição destes órgãos”.
Tal fato, portanto, conforme o sindicato, em nada tem relação com as ações de “arapongagem” ocorridas no Estado, “onde teriam utilizado de equipamentos paralelos, inauditáveis e em ambientes estranhos à Secretaria de Segurança Pública, conforme veiculado na mídia”.
O ofício
Segundo as informações da juíza Selma Arruda, a delegada teria interceptado ilegalmente Tatiane Sangalli, suposta ex-amante de Paulo Taques, ex-secretário de Estado Chefe da Casa Civil, e a ex-assessora dele, Caroline Mariano dos Santos, na pratica conhecida como “barriga de aluguel”.
A “barriga de aluguel” é uma tática ilegal feita quando números de pessoas comuns são listados como se pertencessem a alvos de investigações policiais.
MidiaNews
A delegada Alana Cardoso, da Polícia Civil de Mato Grosso
“É possível verificar que existem indícios de que os terminais telefônicos (65) 9998-1122 e (65) 9208-6867 foram inseridos pela autoridade policial, delegada Alana Derlene Souza Cardoso. Esta delegada ocupava, na época, o cargo de Diretora de Inteligência da Policia Judiciária Civil, diretamente ligada à Secretaria de Segurança Pública, cujo titular era o promotor de justiça Mauro Zaque de Jesus. Foi ela a coordenadora da Operação Fortis, da SESP. O ocorrido denota, a princípio, típico caso da chamada “barriga de aluguel”, que induziu tanto o Ministério Público quanto o juízo a erro”, diz trecho do documento proferido pela juíza Selma Arruda no último dia de 25 de maio.
Neles, Tatiana seria vulgo “Dama Lora” e Caroline como sendo “Amiguinha”. Porém, logo depois, as duas foram retiradas das prorrogações das interceptações telefônicas da operação.
Selma Arruda também explicou que nunca foram enviados os áudios das duas vítimas. “Esclareço que, em relação à Operação Fortis, os áudios dos demais investigados foram remetidos regularmente ao juízo, restando não enviados apenas os desses dois alvos, eis que o relatório aponta que não houve conversa no período”, explica a magistrada.
O ofício foi encaminhado também ao Ministério Público Estadual (MPE), a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e a Corregedoria da Policia Civil.
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2 Comentário(s).
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Roberta Silva 01.06.17 17h03 | ||||
A Delegada Alana Cardoso ja admitiu que inseriu numeros de telefone de pessoas que não tinham relação com a operação que fundamentava o pedido de quebra de sigilo telefonico sobe ordem de outra delagada, ora isso é legal?, ou ela não sabia que isso era ilegal, ou os delegados não questionam ordem ou legalidade de seus atos, antes de vir em socorro a Delegada as Autoridades defensoras deveriam ao menos conhecer dos fatos, não simplesmente emitir nota dizendo que a delegada só agiu pra cumprir a lei, que lei é essa que autoriza a inserção de numeros a ser interceptado por simples pedido de superior e não embasado em investigação, pronto ficou feio pra todo mundo. | ||||
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Luna 01.06.17 16h21 | ||||
Isso é conversa para boi dormir! Esta errado, tem que pagar! | ||||
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