O Tribunal de Contas da União proibiu que o atual presidente do Creci-MT (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso), Claudecir Roque Contreira, ocupe função ou cargo na administração pública pelos próximos cinco anos.

A decisão foi tomada em uma representação sobre possíveis irregularidades na contratação de empregados pela autarquia em Mato Grosso. O processo ficou sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira.
Segundo o diretor jurídico do Creci-MT, Miguel Juarez Romeiro Zaim, apesar da decisão, Claudecir vai seguir na presidência da autarquia federal, que pertence à administração pública, porque o TCU não tem legitimidade para afastar ocupante de cargo eletivo. O presidente do Creci-MT é escolhido em votação entre os corretores de imóveis.
O TCU determinou na mesma decisão a rescisão, no prazo de 180 dias, dos contratos de trabalho firmados sem concurso público. Segundo a autarquia, apenas 9,25% dos funcionários foram contratados por concurso.
O TCU classificou como “graves” as infrações cometidas por Claudecir e aplicou multa no valor de R$ 45 mil. Além de inabilitar o gestor para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública por cinco anos.
“Inabilitar o Sr. Claudecir Roque Contreira para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública por um prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 60 da Lei 8.443/1992, c/c arts. 15, I, 'i', e 270 do RI/TCU”, diz trecho da decisão.
Em nota, o Creci-MT afirmou que o processo é um “ajuste institucional em âmbito nacional” e que o conselho já adotou medidas de reestruturação internas, e realizou recentemente um concurso público, “por meio do qual foram empossados diversos agentes de fiscalização”.
Quanto à proibição do atual presidente de ocupar função ou cargo na administração pública, o diretor jurídico informou que não houve ainda o trânsito em julgado, e o Creci-MT recorreu no próprio TCU contra a decisão.
“O Tribunal de Contas da União é um órgão fiscalizador e de controle externo da Administração Pública, sem competência para afastar dirigentes de autarquias como os Conselhos Profissionais”, explicou o diretor.
Somente o Poder Judiciário, segundo o advogado, por meio de “processo regular”, tem “legitimidade para determinar eventual afastamento de ocupante de cargo eletivo, como é o caso da Presidência do CRECI/MT”.
Leia a nota do Creci-MT na íntegra:
"O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 19ª REGIÃO/MT, Sr. CLAUDECIR ROQUE CONTREIRA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 17, inciso IX da Lei n° 6.530/78, vem à público, em resposta as recentes matérias que circulam nos veículos de Imprensa do Estado de Mato Grosso, em razão de decisão recente proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), esclarecer o que segue:
Inicialmente, cumpre destacar que todos os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis do Brasil (CRECIs) receberam recomendações oriundas do TCU no sentido de adequação quanto a contratação de seus colaboradores/servidores através de concurso público. Trata-se de um processo de ajuste institucional em âmbito nacional, e os Regionais estão se adequando de forma gradual e responsável às determinações e orientações da Corte de Contas.
No âmbito específico do CRECI do Estado do Mato Grosso, já adotamos medidas concretas de reestruturação interna, com destaque para a realização de concurso público recentemente concluído, por meio do qual foram empossados diversos agentes de fiscalização, reforçando o compromisso desta Autarquia com a legalidade, a eficiência e a valorização do serviço público.
Além disso, estamos em fase avançada de elaboração do Plano de Cargos e Salários, que visa à modernização da gestão de pessoal, ao fortalecimento institucional e à transparência administrativa.
Importante salientar que, quanto à decisão mencionada, não houve ainda o trânsito em julgado, e o CRECI/MT interpôs Recurso próprio junto ao Tribunal de Contas da União, o qual aguarda julgamento.
Cumpre ainda esclarecer, com base nos princípios constitucionais e na ordem jurídica vigente, que o Tribunal de Contas da União é um órgão fiscalizador e de controle externo da Administração Pública, sem competência para afastar dirigentes de autarquias como os Conselhos Profissionais.
Somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, possui legitimidade para determinar eventual afastamento de ocupante de cargo eletivo, como é o caso da Presidência do CRECI/MT.
Portanto, não há impedimento legal vigente que inviabilize a permanência do atual Presidente no exercício de suas funções institucionais.
O CRECI/MT reafirma seu compromisso com a ética, a legalidade e a boa governança, e reitera que todas as suas ações são pautadas pelo interesse público e pelo respeito às normas legais e aos órgãos de controle."
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