Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Março de 2026
PRAÇA POPULAR
02.06.2025 | 18h47 Tamanho do texto A- A+

Três bares são multados por barulho e mesas na calçada

Multas variam entre R$ 896 e R$ 1,2 mil; estabelecimentos já haviam sido alertados em campanha

Emanoele Daiane

As fiscalizações ocorreram ao longo do fim de semana

As fiscalizações ocorreram ao longo do fim de semana

DA REDAÇÃO

Três bares foram fiscalizados durante uma ação da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP) na Praça Popular, em Cuiabá, e receberam multas por irregularidades. As fiscalizações ocorreram ao longo do fim de semana e resultaram na aplicação de penalidades por poluição sonora e uso indevido do espaço público.

 

Na quinta-feira (29), o bar Ditado Popular foi multado em R$ 896,98 por emissão de ruídos acima dos limites permitidos. Além disso, teve a atividade sonora suspensa, estando proibido de realizar shows ao vivo até que instale isolamento acústico adequado.

 

Já no sábado (31), outras duas casas também foram autuadas. O bar Cerveja de Garrafa recebeu multa de R$ 896,98 pela mesma infração de poluição sonora e também teve a atividade sonora suspensa. O estabelecimento também está impedido de promover apresentações musicais até regularizar a situação acústica.

 

Ainda no sábado, o Bar Original foi multado em R$ 1.228,37 por utilizar mesas e cadeiras no passeio público e no leito carroçável da via, o que fere a legislação municipal. Segundo os fiscais, o bar deverá utilizar apenas o recuo do lote ou solicitar licença especial para ocupação de parte da rua destinada à circulação de veículos.

 

Em março deste ano, os três estabelecimentos já haviam sido visitados durante a campanha "Volume Legal", lançada pela SORP para orientar empresários do setor de entretenimento sobre a legislação referente à emissão de ruídos. A iniciativa contou com a parceria da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), da Secretaria Municipal de Segurança Pública e de entidades empresariais.

 

Durante a campanha, foram distribuídas cartilhas explicativas e prestado atendimento especializado aos empresários sobre a Lei nº 3.819, de 15 de janeiro de 1999, que estabelece os padrões legais para emissão sonora em áreas urbanas, regulamentada pelo Decreto nº 3.691/1999.

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Robélio Orbe  02.06.25 20h05
Não sou contra de o estabeleciemtno se utilizar de sons par aentretenimento de seus clientes, mas para isso, esta atividade deverá cosntar no Cartão do CNPJ. O problema é que os artistas querem que o bairro ouça o seu repertório.
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