Cuiabá, Terça-Feira, 2 de Dezembro de 2025
(RENADI/VG)
02.12.2025 | 14h54 Tamanho do texto A- A+

Várzea Grande cria rede de proteção ao idoso e avança na implantação do serviço de Família Acolhedora

A nova estrutura vai articular políticas de assistência social, saúde, segurança, educação e direitos humanos, além de garantir fluxo unificado para casos de violência, abandono e negligência

SECOM/VG

Ilustração

DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Várzea Grande dá mais um passo importante na proteção social dentro do Município. Em decretos publicados nos dias 24 e 25 de novembro, a gestão da prefeita Flávia Moretti (PL) instituiu a Rede Municipal de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (RENADI/VG) e criou a Comissão de Implantação do Serviço de Família Acolhedora, aproximando o Município de um modelo mais moderno e integrado de assistência.

 

A RENADI/VG nasce com a proposta de organizar e fortalecer a atuação do poder público diante do crescimento da população idosa e do aumento das demandas por atendimento especializado.

 

A nova estrutura vai articular políticas de assistência social, saúde, segurança, educação e direitos humanos, além de garantir fluxo unificado para casos de violência, abandono e negligência.

 

Entre os objetivos, estão integrar serviços, ampliar o combate à violência contra idosos e assegurar que as políticas nacional e estadual sejam efetivamente aplicadas em Várzea Grande.

 

A rede será composta por diversas secretarias municipais, Ministério Público, Fórum da Comarca, Câmara Municipal, OAB, Corpo de Bombeiros, Polícias Civil e Militar, Procon e Previvag. Instituições da sociedade civil, universidades e organizações comunitárias também poderão colaborar. Os representantes terão mandato de dois anos e atuação não remunerada.

 

Outro avanço é a criação da Comissão de Implantação do Serviço de Família Acolhedora, que vai trazer para Várzea Grande o modelo de acolhimento familiar previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

O serviço permite que crianças e adolescentes afastados da família, por medidas protetivas, sejam cuidados temporariamente por famílias cadastradas e acompanhadas pelo Município, evitando longas permanências em abrigos.

 

A comissão será responsável por elaborar o plano de trabalho, definir diretrizes técnicas, construir fluxos de atendimento e articular o serviço com Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar. Também caberá ao grupo realizar campanhas de sensibilização para atrair famílias interessadas.

 

O prazo para apresentação do relatório final é de 90 dias, prorrogável por igual período.

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