Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Março de 2026
CORPUS CHRISTI
13.06.2025 | 14h07 Tamanho do texto A- A+

Várzea Grande decreta ponto facultativo em 20 de junho

Os serviços privados também poderão funcionar em horário comercial normalmente

Secom-VG

Ilustração

DA REDAÇÃO

Foi publicado, no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), nesta sexta-feira (13), o decreto 51/2025 que declara o dia 20 de junho como ponto facultativo na administração municipal de Várzea Grande.

 

O expediente voltará normalmente na segunda-feira (23).

 

 O dia 19, quinta-feira, será feriado de Corpus Christi.

 

Conforme a publicação, o decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e àqueles que, por sua natureza, não possam sofrer paralisação, como por exemplo, saúde, segurança pública, coleta de lixo, entre outros.

 

Os serviços privados também poderão funcionar em horário comercial normalmente.

 

CONFIRA O DECRETO:

DECRETO Nº 51 DE 10 DE JUNHO DE 2025.

Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Várzea Grande no dia 20 de junho de 2025 e dá outras providências.

FLAVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que confere a Lei Orgânica Municipal de Várzea Grande, através do artigo 69, inciso VI.

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar despesas e promover a economia de energia elétrica, água, combustíveis, materiais de expediente e demais insumos, assegurando a eficiência no uso dos recursos públicos;

CONSIDERANDO que a suspensão das atividades não essenciais em data estratégica contribui para a redução de custos operacionais da Administração Pública sem prejuízo à prestação dos serviços essenciais;

DECRETA:

Art. 1ºFica declarado ponto facultativo, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Várzea Grande, o dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira).

Art. 2ºO disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e àqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, inclusive os prestados pela Secretaria Municipal de Viação e Obras e pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 10 de junho de 2025.

FLAVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal

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