O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso já julgou 54 recursos das eleições 2012, nos quais o Ministério Público apontou o analfabetismo do candidato como causa da impugnação da candidatura.
Em oito recursos, o pleno manteve o indeferimento das candidaturas, sendo dois por apresentação intempestiva de documentos, dois porque os candidatos foram submetidos a exames na Justiça Eleitoral, mas não conseguiram comprovar que sabem ler e escrever e quatro porque não compareceram ao exame proposto pelo juiz eleitoral.
Os outros 46 recursos tiveram julgamentos favoráveis aos candidatos. A maioria dos candidatos apresentou declaração de próprio punho ou foi submetida a testes nos cartórios eleitorais, demonstrando saber ler e escrever, ainda que de forma rudimentar.
Outros comprovaram saber ler e escrever com a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, que só é expedida a motoristas alfabetizados, conforme preceitua o artigo 140, II, do Código de Trânsito Brasileiro.
A Constituição brasileira de 1988 diz que aos analfabetos é facultado o direito ao voto, mas eles não podem ser votados. Em relação aos semi-analfabetos não há qualquer impedimento. O candidato submetido à prova escrita que acerta em parte as questões propostas e lê alguma frase, ainda que de forma rudimentar, não pode ser declarado analfabeto. Os testes para averiguar possível analfabetismo são realizados de forma reservada.
Número de analfabetosO Sistema de Divulgação de Registro de Candidaturas (DivulgaCand), do portal da Justiça Eleitoral na internet, aponta que em Mato Grosso existem 6 candidatos analfabetos e 501 que apenas sabem ler e escrever, sem ter freqüentado a escola formal.
Contudo, é possível que esses dados não sejam reais, podendo tratar-se apenas de um erro no cadastro. Isso porque as informações dos candidatos são inseridas pelos representantes dos partidos políticos. São eles os responsáveis, também, por fazer a correção das informações do DivulgaCand. Os tribunais regionais eleitorais apenas atualizam, no sistema, as informações sobre deferimento ou indeferimento de candidaturas.
No momento de julgar o registro de candidatura, o juiz de primeira instância considera apenas os documentos entregues no pedido de registro. Caso o candidato não entregue os comprovantes de que é escolarizado, ele deve fazer uma declaração de próprio punho, diante de servidores da Justiça Eleitoral, comprovando assim saber ler e escrever.