A JRS Empreendimentos Imobiliários acionou a Justiça pedindo a rescisão do contrato de locação e o despejo do restaurante Armazém Mamur, em Cuiabá, por uma dívida de R$ 95,9 mil em aluguéis e IPTU.
Segundo a ação, o contrato foi firmado com o restaurante, a empresa Viveiros Mato Grosso Eireli e os empresários Thiago Pereira de Souza, Nilson Neres Reis Souza e Gabriel Borges de Albuquerque Doss.
A imobiliária alegou que os devedores descumpriram um termo de confissão de dívida firmado anteriormente. Por isso, pediu liminar para encerrar o contrato e determinar a saída imediata do imóvel.
Ao analisar o caso, a juíza Olinda de Quadros Altomare negou o pedido de despejo imediato, e apontou que essa medida só pode ser concedida, sem ouvir a outra parte, quando o contrato não tem garantia. A magistrada ressaltou que não há informação de que os fiadores tenham deixado a obrigação ou que a garantia tenha sido encerrada, o que impede a concessão da liminar.
“No caso em apreço, contudo, verifica-se da análise do Contrato de Locação (Cláusula 19ª) e do Instrumento Particular de Confissão de Dívida (Cláusula 4ª), acostados aos autos, que a avença locatícia encontra-se garantida por fiança, figurando como fiadores (denominados "avalistas" no instrumento) os senhores Thiago Pereira de Souza, Nilson Neres Reis Souza e Gabriel Borges de Albuquerque Doss”, destacou.
A juíza apontou que que os locatários e fiadores ainda podem evitar a rescisão do contrato se quitarem a dívida atualizada dentro de 15 dias. Caso não haja pagamento nem contestação, a Justiça poderá considerar verdadeiras as alegações da imobiliária.
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).