O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o ex-prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (PSD), pague, no prazo de 15 dias, indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil ao governador Mauro Mendes (União).
A decisão é da última sexta-feira (20), data em que foi expedida a intimação a Emanuel Pinheiro. Caso o ex-prefeito não efetue o pagamento dentro do prazo, o valor será acrescido automaticamente de multa e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido.
A ação teve origem em declarações consideradas ofensivas feitas por Emanuel durante a campanha eleitoral de 2022, período em que Mauro Mendes disputava a reeleição ao Governo do Estado contra Márcia Pinheiro (PV), esposa do ex-prefeito.
A indenização foi fixada após a Justiça reconhecer que as declarações extrapolaram os limites da crítica política. A sentença já transitou em julgado, restando apenas o cumprimento da obrigação.
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