Em decisão datada desta terça-feira (27), o juiz Yale Sabo Mendes, do Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais, revogou o bloqueio judicial relacionado ao acordo feito entre a telefônica Oi S.A. e o Governo do Estado, no valor de R$ 308 milhões.
Segundo o Governo, o acordo permitiu uma economia de R$ 392 milhões, e foi feito porque o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma ação de cobrança movida pelo Estado contra a empresa, em 2009 - o que posteriormente levou a mesma a pedir o ressarcimento do valor. O montante a ser devolvido seria, inicialmente, de R$ 690 milhões.
"A validade do ato é acobertada pela autoridade da coisa julgada, não cabendo a este Juízo de primeira instância rediscutir os termos do que foi decidido em instância superior. Ademais, a ciência confirmada pelo Administrador Judicial e a concordância expressa do Estado de Mato Grosso corroboram a plena eficácia do acordo", decidiu o magistrado (confira a íntegra da decisão AQUI.
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