Cuiabá, Quarta-Feira, 12 de Novembro de 2025
CRIME BRUTAL
12.11.2025 | 08h20 Tamanho do texto A- A+

Defesa cita transtorno, mas TJ mantém prisão de filho que matou mãe

Juiz determinou exame de sanidade mental; Marion Vicensi matou a mãe idosa com golpes de pé-de-cabra

Reprodução

Marion Martins Vicensi matou a mãe, Dione Vicensi (ambos no detalhe) com golpes de pé-de-cabra, em Sapezal

Marion Martins Vicensi matou a mãe, Dione Vicensi (ambos no detalhe) com golpes de pé-de-cabra, em Sapezal

ANDRELINA BRAZ
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso converteu para prisão preventiva, durante audiência de custódia na terça-feira (11), a prisão de Marion Martins Vicensi, acusado de matar a própria mãe a golpes de pé-de-cabra, em Sapezal (510 km de Cuiabá).

 

A documentação apresentada, ainda que indique a possibilidade de transtorno mental, não é conclusiva

Marion foi preso em flagrante na segunda-feira (10), após ser apontado como o principal suspeito de matar a mãe, Dione Martins Vicensi, de 71 anos, na residência da família.

 

Dione chegou a ser socorrida e encaminhada a uma unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

 

A conversão da prisão em flagrante para preventiva foi determinada pelo juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães. Na audiência, o juiz argumentou que o crime foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a idosa.

 

A defesa de Marion afirmou que ele é portador de esquizofrenia e transtorno bipolar, alegando possuir laudos que atestam as condições e relatam tentativas anteriores de agressões contra familiares. Apesar disso, o magistrado afirmou que os documentos apresentados não são suficientes para comprovar o transtorno mental.

 

“A documentação apresentada, ainda que indique a possibilidade de transtorno mental, não é conclusiva quanto à inimputabilidade do acusado no momento da prática do crime, questão que demanda análise técnica aprofundada”, disse o juiz.

 

O magistrado determinou a realização de um exame de sanidade mental em Marion. Caso seja comprovado o transtorno, o juiz solicitou à Secretaria Estadual Adjunta de Administração Penitenciária a disponibilização de uma vaga para eventual medida cautelar de internação provisória, dependendo do resultado da avaliação.

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