Cuiabá, Terça-Feira, 31 de Março de 2026
Nova Maringá
31.03.2026 | 16h05 Tamanho do texto A- A+

TCE-MT mantém suspensão de pregão de R$ 239 mil

Sob relatoria do conselheiro Alisson Alencar, a tutela provisória de urgência foi homologada na sessão ordinária do dia 24

DIEGO CASTRO

Ilustração

DA REDAÇÃO

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensos atos administrativos relacionados a pregão eletrônico referente à aquisição de materiais de expediente pela Prefeitura de Nova Maringá, no valor estimado de R$ 239 mil. Concedida em julgamento singular do conselheiro Alisson Alencar, a tutela provisória de urgência foi homologada na sessão ordinária do último dia 24.

 

A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Mottiva Comércio e Serviços Ltda, sob argumento de que foi inabilitada de forma indevida pela prefeitura, que alegou existência de sanção de impedimento de licitar e contratar com a administração pública. Conforme a empresa, a penalidade restringia-se ao município de Tangará da Serra. 

 

Em seu voto, o conselheiro-relator entendeu que a sanção aplicada pelo município de Tangará da Serra foi interpretada de forma ampliativa pelo agente de contratação de Nova Maringá, totalmente em desconformidade com o artigo 156, inciso III, da Lei n.º 14.133/2021. 

 

“A norma dispõe que a penalidade de impedimento de licitação e contratação limita-se ao ente federativo que aplicou, não se estendendo a outros entes da administração”, sustentou.

 

O conselheiro ressaltou ainda que o erro poderia resultar na contratação de proposta menos vantajosa para a administração pública municipal. Sendo assim, determinou a suspensão dos atos administrativos, exclusivamente, referente aos itens nos quais a representante apresentou a melhor proposta, inclusive quanto à eventual formalização de contratos. 

 

 “Destaco que o objeto do certame consiste no registro de preço para material de expediente, não se tratando de serviço público essencial, de modo que a suspensão parcial não gera risco irreversível à administração”, concluiu. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade.

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