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PEDIDO DE HC
28.10.2015 | 16h30 Tamanho do texto A- A+

Desembargador pede vistas e adia julgamento de Pedro Nadaf

Orlando Perri diz ter dúvida se prisão deve ser mantida; Alberto Ferreira já votou por manter punição

Marcus Mesquita/MidiaNews

Pedro Nadaf: desembargador Orlando Perri tem dúvidas sobre a necessidade de manter ex-secretário na cadeia

Pedro Nadaf: desembargador Orlando Perri tem dúvidas sobre a necessidade de manter ex-secretário na cadeia

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso adiou o julgamento do habeas corpus que visava à soltura do ex-secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Pedro Nadaf.

 

O julgamento foi iniciado na tarde desta quarta-feira (28). O relator do habeas, desembargador Alberto Ferreira de Souza, já votou por manter Nadaf na prisão.

 

Porém, o desembargador Orlando Perri - que substituiu o desembargador Pedro Sakamoto - resolveu pedir vistas do caso, pois ficou em dúvida sobre a necessidade de manter o ex-secretário na cadeia.

 

Nadaf foi preso no dia 15 de setembro, na Operação Sodoma, suspeito de participar de um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, em 2013 e 2014, relacionado à concessão de incentivos fiscais, por meio do Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).

Ele está recluso no Centro de Custódia da Capital (CRC), no bairro Bela Vista.

 

Além dele, também está preso na unidade, pelos mesmos fatos, o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e o ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel Cursi.

 

No habeas corpus, a defesa de Nadaf alegou que a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, embasou a prisão apenas na delação premiada do empresário João Batista Rosa.

 

Para a defesa, como o acordo de delação foi anulado pela própria magistrada, a prisão deveria ser revogada, pois o depoimento do empresário não teria validade para decretar a custódia.

 

Outro argumento é o de que não existiria contemporaneidade para a prisão, pois a suposta irregularidade na concessão do Prodeic teria ocorrido em 2014.

 

A defesa ainda apontou que a juíza se utilizou de discursos contra a impunidade e previsões de ações futuras, o que seria um "verdadeiro exercício de futurologia”, conduta que violaria o princípio de que todos são inocentes até que se prove ao contrário.

Hoje, temos um Governo avesso ao Governo do Silval Barbosa. Falar que o paciente ostenta poder de influência junto ao empresariado é duvidoso


Além disso, para a defesa, o fato de Nadaf ter entregue seu passaporte, ser réu primário e de já haver medidas cautelares (tornozeleira eletrônica) contra outros investigados tornaria desnecessária a prisão.

 

Voto desfavorável

 

O desembargador Alberto Ferreira manteve o mesmo entendimento adotado quando negou o pedido, em caráter liminar (provisório), no final do mês passado.

 

Para o magistrado, há "fortes indícios" de que a suposta organização criminosa da qual Nadaf seria um dos líderes estaria tentando evitar que a verdade fosse descoberta, por meio de ameaças ao delator do esquema, o empresário João Batista Rosa.

 

O fato de o acordo de delação ter sido anulado, segundo Alberto Ferreira, não é motivo suficiente para revogar a prisão preventiva.

 

Isso porque, de acordo com o desembargador, a prisão não foi decretada apenas pelo depoimento do delator, mas pelas provas colhidas com as investigações.

 

"Subsistem indícios probatórios independentes, que revelam a ingerência do paciente na organização criminosa", disse Alberto Ferreira.

 

Já o desembargador Orlando Perri questionou se Pedro Nadaf teria condições de atrapalhar o andamento do processo, mesmo não ocupando mais nenhum cargo público.

 

"Hoje, temos um Governo avesso ao Governo do Silval Barbosa. Falar que o paciente ostenta poder de influência junto ao empresariado é duvidoso. Não sei dizer. Preciso examinar os autos para examinar melhor a necessidade da prisão cautelar", afirmou.

 

Perri também colocou em xeque se, de fato, o ex-secretário poderia continuar a supostamente ameaçar o delator do esquema.

 

"Que provas existem de que o paciente tenha tentado obstar a produção de provas no processo? Também me pergunto se efetivamente esses pagamentos [de alegada propina] que foram efetuados no mês de maio e julho, de 30 e 15 mil, se são provenientes da continuidade da extorsão que o paciente vinha fazendo ou se era decorrente do alegado contrato para defende-lo na CPI da Sonegação e Renúncia Fiscal da Assembleia", indagou.

 

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