Cuiabá, Quarta-Feira, 6 de Agosto de 2025
IMPORTUNAÇÃO NO COMPER
05.08.2025 | 15h31 Tamanho do texto A- A+

Juíza não vê "gravidade" e solta psicólogo que filmou mulheres

MPE também opinou pela liberdade do acusado alegando que ele possui bons antecedentes

Montagem/MidiaNews

Momento em que o psicólogo Ygor Barros da Costa Miranda é confrontado no estacionamento do Comper

Momento em que o psicólogo Ygor Barros da Costa Miranda é confrontado no estacionamento do Comper

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça determinou a soltura do psicólogo Ygor Barros da Costa Miranda, preso em flagrante no último domingo (3) após ser acusado de filmar mulheres, por baixo dos vestidos, dentro do Supermercado Comper, em Cuiabá.

 

Não se ignora o fato delituoso, mas, neste primeiro momento, não verifico que a conduta do acusado possua gravidade concreta

A decisão foi dada pela juíza plantonista Gisele Alves Silva, do Núcleo de Audiências de Custódia da Capital. Ela entendeu que, apesar da materialidade do crime, a conduta não demonstrava “gravidade concreta” a ponto de justificar a prisão preventiva.

 

O caso ocorreu na unidade do Comper na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o boletim de ocorrência, a vítima foi alertada por uma cliente de que um homem havia se aproximado e posicionado um objeto por baixo de seu vestido.

 

Ao identificar o suspeito no caixa, a mulher apontou-o ao companheiro, que o confrontou. Após resistência inicial, Ygor permitiu acesso ao celular, onde foram encontrados vídeos que confirmariam o crime de importunação sexual. Ele foi contido por populares e encaminhado à Delegacia da Mulher, onde foi autuado pelo crime.

 

Durante a audiência de custódia, o Ministério Público Estadual (MPE) opinou pela liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, destacando que o psicólogo possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. A defesa concordou com o parecer.

 

Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que, embora existam indícios de autoria e materialidade, não estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, como risco à ordem pública, periculosidade ou possibilidade de fuga. Para ela, a prisão é uma medida de exceção, sendo a liberdade a regra no processo penal.

 

“Ora, as circunstâncias da prisão, não importam suficientes para configurar potencial ofensivo do conduzido, como também, para evidenciar manifesta e concreta periculosidade social do implicado não merecendo, assim, maiores reprovações, de modo que, conforme orientação da jurisprudência dominante são insuficientes, por si só, para manutenção da prisão em flagrante”, escreveu.

 

“Não se ignora o fato delituoso, mas, neste primeiro momento, não verifico que a conduta do acusado possua gravidade concreta necessária a justificar a sua segregação cautelar”, acrescentou.

 

Com a decisão, Ygor cumprirá de três medidas cautelares: comparecimento a todos os atos do processo; proibição de mudar de endereço sem autorização judicial; e obrigação de não cometer novos crimes da mesma natureza.

 

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Pedro  05.08.25 16h31
Uma simples reflexão. Se a vítima fosse a própria juíza ou sua filha, será que ele seria solto?
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